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Sociedades com mais Direito e Governo

A Comissão Europeia (CE) apresentou recentemente um Plano de Acção para o direito das sociedades e para o governo das sociedades, intitulado “Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na UE”. Trata-se de um conjunto de propostas de acção que visa uma melhoria da eficiência e da competitividade das empresas.

Em 21 de Maio de 2003, a Comissão Europeia (CE) apresentou um Plano de Acção para o direito das sociedades e para o governo das sociedades, intitulado “Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na UE”. Trata-se de um conjunto de propostas de acção que visa essencialmente uma melhoria da eficiência e da competitividade das empresas. A Comissão definiu ainda um conjunto de dez princípios para melhorar e harmonizar a qualidade da revisão oficial de contas - POR ROGER MOR

sociedades Direito© Mediateca da Comissão Europeia

»» O direito das sociedades encontra-se actualmente no centro da agenda política mundial. Isto porque, como explica o comissário responsável pelo mercado interno, Frits Bolkestein, “as economias apenas funcionam se as empresas forem exploradas de forma eficiente e transparente”. Contudo, isto nem sempre acontece. “Já nos confrontámos com as graves consequências quando tal não é o caso: perda de investimento e de postos de trabalho e, nos piores cenários, que ocorrem com demasiada frequência, os accionistas, os trabalhadores, os credores e o público são particularmente lesados”, sublinha o comissário.

Assim sendo, segundo Bolkestein, é preciso assegurar “uma confiança pública sustentável nos mercados financeiros”. O Plano de Acção vem contribuir para garantir um direito e um governo das sociedades com “carácter integrado e moderno, conforme os apelos efectuados nesse sentido pelas empresas, pelos mercados e pelo público”. Para o comissário, é urgente que o “sector empresarial europeu se modernize”.

O Plano de Acção agora apresentado é o resultado do trabalho de um grupo de peritos em direito das sociedades liderado pelo professor universitário holandês Jaap Winter. O seu principal objectivo é criar “princípios firmes” com “aplicação flexível”. Mais especificamente, pretende-se reforçar o direito dos accionistas e a protecção dos credores e trabalhadores. Importa também adaptar simultaneamente o direito das sociedades e as regras em matéria de governo das sociedades às diferentes categorias de empresas. Pretende-se ainda com este Plano uma promoção da eficiência e da competitividade das empresas.

Sociedades com governo

Um dos principais motivos que presidiu à elaboração do Plano de Acção foi o facto de muitas empresas actuarem a nível transfronteiriço no âmbito do mercado interno. Também a integração, em curso, dos mercados de capitais europeus, o rápido desenvolvimento de novas tecnologias de informação e comunicação e o futuro alargamento, para além dos impactos nefastos dos recentes escândalos financeiros, justificam a elaboração deste Plano.

A Comissão defende que uma abordagem assente exclusivamente em recomendações não vinculativas não é suficiente para garantir um bom governo das sociedades. Devido à crescente integração dos mercados de capitais europeus, a União Europeia viu-se obrigada a adoptar uma abordagem comum que englobe regras essenciais e assegure uma coordenação adequada entre os códigos nacionais de governo das sociedades.

E, com vista a este fim, determinou que existem algumas medidas de urgência que exigem rapidez de actuação. A Comissão Europeia pretende introduzir uma “Declaração Anual sobre o Governo das Sociedades” que obriga as sociedades cotadas a incluir nos seus documentos anuais uma declaração coerente e descritiva que enumere os elementos essenciais das suas estruturas e práticas no domínio do governo das sociedades.

A CE propõe a elaboração de um quadro legislativo para apoiar os accionistas no exercício dos seus direitos. Aqui se inclui o direito de obterem resposta às suas perguntas, o voto sem estar presente e a participação em assembleias através dos meios electrónicos. Todos os accionistas na UE deverão ver estes direitos garantidos. Deverá também ser adoptada uma recomendação que promova o papel dos administradores não executivos ou membros do conselho fiscal (independentes). A Comissão quer definir a nível comunitário as normas mínimas relativas à criação, composição e papel dos comités de nomeação, remuneração e auditoria.

A remuneração dos administradores deverá ser alvo de uma regulamentação. A CE sugere aos Estados-Membros que instituam um regime regulamentar que assegure aos accionistas uma maior transparência relativamente à remuneração individual.

Já que os Estados-Membros têm de criar regulamentação específica para estas matérias, a CE sugere ainda a criação de um Fórum Europeu sobre o Governo das Sociedades. Este fórum deverá incentivar a coordenação e a convergência dos códigos nacionais, bem como a forma como são aplicados e controlados.

A Comissão pretende ainda, com este Plano de Acção, consolidar o princípio da proporcionalidade entre a participação no capital e o controlo, propiciar às sociedades cotadas a escolha entre estruturas de administração de um ou dois níveis e reforçar as responsabilidades dos administradores no que se refere aos mapas financeiros e outras declarações importantes de natureza não financeira, entre outros objectivos.

Simplificar a Segunda Directiva de 1976

A Comissão Europeia adiantou que uma simplificação da Segunda Directiva de 1976 viria promover a eficiência e a competitividade das empresas sem reduzir a protecção dos accionistas e credores. Esta directiva prende-se com a constituição de sociedades anónimas, bem como com a conservação e as modificações do seu capital social. E a alteração passaria por uma flexibilização parcial de determinadas regras, que se aplicam, por exemplo, à aquisição de acções próprias ou à limitação e retirada de direitos preferenciais que proporcionam aos accionistas da empresa o direito de recusa prévia em relação às novas acções emitidas.

A directiva poderia igualmente incluir “os direitos de afastamento obrigatório”. Estes direitos implicam que o titular da maioria dos valores mobiliários de uma sociedade possa obrigar os accionistas minoritários a venderem as respectivas acções a um preço equitativo. Também aqui poderiam incluir-se “os direitos de resgate obrigatórios”, que permitem aos accionistas minoritários exigir que os accionistas largamente maioritários adquiram os seus valores mobiliários a um preço equitativo. Estas alterações, segundo a CE, conseguem ir mais longe do que se previa na proposta de directiva relativa às ofertas públicas de aquisição, que contempla estes direitos apenas para as sociedades cotadas e somente em caso de oferta de aquisição.

Grupos de empresas

Os grupos de empresas são uma forma legítima e corrente na União Europeia de realizar actividades comerciais. Contudo, alerta a CE, podem suscitar riscos para os accionistas e credores, pelo que se torna necessária uma maior transparência. Pretende-se uma melhor informação sobre a estrutura do grupo e as relações intragrupo, assim como sobre a situação financeira das diversas partes do grupo.

O Plano de Acção defende a introdução de uma regra-quadro que permitiria aos responsáveis pela gestão de uma empresa, pertencente a um grupo, implementar uma política de grupo coordenada. O mesmo Plano apela para a necessidade de uma acção contra a utilização abusiva da pirâmide. As pirâmides foram definidas pelo grupo de trabalho como “cadeias de empresas gestoras de participações sociais cujos activos consistem exclusiva ou principalmente na sua participação noutra sociedade cotada”.

Fusões mais fáceis

Segundo a Comissão, é necessário que as empresas europeias possam desenvolver actividades transfronteiriças com maior facilidade no território da União. A curto prazo, será apresentada uma nova proposta relativa à Décima Directiva no domínio do direito das sociedades de modo a facilitar as fusões de empresas de diferentes Estados-Membros.

Tenciona ainda a Comissão simplificar alguns requisitos no domínio das fusões nacionais e das cisões nacionais. Todo este Plano de Acção será objecto de um processo de consulta pública durante três meses. Findo aquele período, será publicada uma síntese das observações recebidas e que, segundo a Comissão, “serão levadas em conta”.

Dez prioridades para melhorar a auditoria

1 – Modernização da Oitava Directiva sobre o Direito das Sociedades

A Comissão pretende modernizar a Oitava Directiva sobre o Direito das Sociedades. Depois de revista, esta Directiva deverá incluir princípios sobre o controlo público, o controlo da qualidade externa, a independência do auditor, o código de ética, as normas de auditoria e as sanções disciplinares, entre outros tópicos.

2 – Reforço da infra-estrutura reguladora da UE

A Oitava Directiva modernizada contemplaria também a criação de um Comité de Regulamentação da Auditoria. O actual Comité de Auditoria da UE, que passará a chamar-se Comité Consultivo de Auditoria, constituído por representantes dos Estados-Membros, continuará o seu trabalho como comité consultivo.

3 – Reforço do controlo público da profissão de auditor

Os actuais sistemas de controlo público serão analisados pela Comissão e pelo Comité Consultivo de Auditoria. Posteriormente, serão desenvolvidos os requisitos mínimos para o referido controlo público. Será então definido um mecanismo de coordenação a nível da União Europeia de forma a ligar os sistemas nacionais de controlo numa rede comunitária eficaz.

4 – Aplicação das normas internacionais de auditoria (NIA) a todas as auditorias

A Comissão vai trabalhar para melhorar o processo de fixação das normas de auditoria IFAC/IAASB, assegurando-se de que o interesse público é levado em consideração. Caso sejam conseguidos resultados satisfatórios, a Comissão irá propor a obrigatoriedade de uso das normas internacionais de auditoria a partir de 2005.

5 – Melhoria das sanções disciplinares

A Comissão e o Comité Consultivo irão avaliar os sistemas nacionais de sanções disciplinares para introduzirem abordagens comuns e a obrigatoriedade dos Estados-Membros cooperarem em casos transfronteiriços.

6 – Aumentar a transparência das auditorias

A Comissão e o Comité Consultivo de Auditoria estão a desenvolver requisitos de informação aplicáveis às empresas de auditoria que mantenham relações com redes internacionais.

7 – Reforço dos conselhos fiscais e do controlo interno

A Comissão analisará a comunicação entre os revisores oficiais de contas (ROC) e a empresa auditada. Será também analisada a participação dos ROC na avaliação e divulgação de informações sobre os sistemas de controlo interno.

8 – Reforço da independência e do código de ética do auditor

A Comissão tem por objectivo reforçar a independência do auditor e pretende analisar os códigos de ética existentes de modo a determinar quais as novas medidas a tomar.

9 – Aprofundamento do mercado interno de serviços de auditoria

A Comissão irá trabalhar para facilitar o estabelecimento de empresas de auditoria, propondo nomeadamente a eliminação das restrições da Oitava Directiva em matéria de propriedade e gestão. Será também estudada a prestação de serviços de auditoria, bem como o acesso à profissão e respectivas qualificações profissionais.

10 – Exame da responsabilidade do auditor

A Comissão irá avaliar o impacto económico dos regimes de responsabilidade do auditor.

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