Artigos e Estudos sobre Corporate Governance

A Responsabilidade Social das Empresas (RSE)

Apesar do debate sobre a RSE contar já com várias décadas e com muitas iniciativas, a generalização da sua aplicação por parte das empresas está longe de ser uma realidade.

20060103 RSE1© iStockPhoto

A Responsabilidade Social das Empresas (RSE)

POR MANUEL ALVES MONTEIRO - Artigo publicado originalmente nos Cadernos da CMVM

“ Existe hoje na esfera empresarial a percepção de que o sucesso das empresas e os benefícios duradouros para os agentes seus associados não se obtêm através de uma tónica na maximização de lucros a curto prazo, mas sim de um comportamento orientado pelo mercado, porém coerente e responsável.” Comunicado da Comissão das Comunidades Europeias, Julho de 2002

Do balanço social à responsabilidade social das empresas

A preocupação com acções de carácter social constitui uma prática com longos anos. Em 1953, com a publicação da obra de Howard Bowen intitulada “Social Responsibilities of the Businessman”, considerada o marco no entendimento e sistematização da responsabilidade social das empresas, o tema assumiu nova importância nos meios académico e empresarial norte-americano.

No início dos anos 60, os Estados Unidos da América registam um movimento de popularização de temas relativos àética e à responsabilidade social das empresas. Para este movimento muito contribuiu, entre outros factores, o repúdio, por parte de uma crescente fatia da população, à guerra do Vietname, o qual se manifestou, entre outras acções, pelo boicote à aquisição de produtos e serviços das empresas que, de alguma forma, usufruíam de uma ligação ao conflito. Consequentemente, algumas empresas passaram a divulgar informação sobre as suas práticas em termos sociais e ambientais. A par deste facto, a luta pela igualdade de direitos, o fim da discriminação racial, a crescente sensibilização das mulheres e a prossecução de acções de luta pela conquista do seu espaço no mercado laboral e na vida política, bem como um clima de contestação geral e de luta por novos valores e novas atitudes (movimento que experimentou um rápido alastramento à Europa, e criou condições para fenómenos e movimentos sociais como o movimento de Maio de 1968), provocaram mudanças nas empresas no que respeita às suas práticas no relacionamento com funcionários, consumidores, fornecedores e meio ambiente.

Tais mudanças, vistas à distância dos dias de hoje, não poderiam ser mais naturais e (quase) óbvias, se tomarmos em conta a crescente globalização das economias e da acção de grandes multinacionais voltadas para o consumo, de par com a evidente necessidade de “seguir” o mercado e as suas preferências.

Foi, no entanto, durante o final da década de 60 e início da década de 70, que o tema ganhou destaque, quer nos Estados Unidos da América, quer na Europa - particularmente, em França e em Inglaterra -, quando as empresas passaram a elaborar e a publicar relatórios sobre as actividades de carácter social, dando assim corpo a um modelo e a uma prática que hoje vemos corporizados nos conhecidos Balanços Sociais1.

O primeiro Balanço Social, nos moldes em que hoje é entendido, foi levado a cabo em França, no ano de 1972, pela empresa SINGER. Este país foi, aliás, pioneiro na obrigatoriedade de elaboração periódica do Balanço Social para empresas com mais de 750 trabalhadores, após a publicação da Lei 77.769, de 12 de Julho de 1977.

Em 2001, a Comissão das Comunidades Europeias definiu a responsabilidade social das empresas como sendo "a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na sua interacção com outras partes interessadas".

O conceito de responsabilidade social na sua definição actual é plural, no sentido em que os gestores não devem prestar contas apenas aos accionistas, mas, antes, a todos os que se relacionam com as empresas, ou para cujo negócio contribuem2. Esta pluralidade encerra igualmente o conceito de distribuição, na medida em que abrange toda a cadeia produtiva, devendo as empresas incorporarem práticas socialmente responsáveis, processo de incorporação esse que deve ocorrer, não só no produto final, como em toda a cadeia produtiva.

A responsabilidade social, assim entendida, não pode ser dissociável do conceito de desenvolvimento sustentável, dado que as empresas devem integrar nas suas operações o impacto económico, social e ambiental3.

A responsabilidade social das empresas: dimensão interna e dimensão externa

A responsabilidade social das empresas materializa- se em duas dimensões: a interna e a externa. Na sua dimensão interna, as práticas socialmente responsáveis relacionam-se com a gestão dos recursos humanos, a saúde e segurança no trabalho, a adaptação à mudança e a gestão do impacto ambiental e dos recursos naturais.

Na sua dimensão externa a responsabilidade social das empresas materializa-se na rede de relações com as comunidades locais, com os clientes e fornecedores, com os accionistas e investidores, na observância dos direitos humanos consagrados universalmente, bem como, na gestão global do meio ambiente.

Os parágrafos seguintes procuram, de forma sucinta, analisar as principais questões que se colocam em cada uma das dimensões identificadas. Os esforços no sentido da materialização de práticas socialmente responsáveis dirigem-se, em primeira instância, aos principais agentes internos da empresa - os trabalhadores – que corporizam toda a actividade empresarial, e asseguram o relacionamento com o meio exterior.É possível identificar um conjunto de políticas de gestão de recursos humanos, potenciadoras do bem-estar e, consequentemente, do reforço da competitividade da empresa e do desenvolvimento social.

Estas políticas advogam:

  1. a existência de práticas de recrutamento responsáveis, não discriminatórias e atentas à igualdade de oportunidades e à diversidade,
  2. a inclusão de efectivos planos de formação e aprendizagem contínua ao longo da vida,
  3. a criação de condições que permitam um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a dimensão extra profissional de cada colaborador e, ainda,
  4. a preocupação quanto à segurança dos postos de trabalho ou, pelo menos, quanto à manutenção de altos níveis de empregabilidade.

Com profundas ligações à gestão dos recursos, encontram-se as políticas relativas à saúde e segurança no trabalho. Tradicionalmente, esta questão tem sido resolvida através de medidas de natureza legal; e, não obstante o crescente recurso à externalização de serviços, através de contratos de outsourcing ou de outra natureza, as empresas socialmente responsáveis devem criar adequadas condições de ampliação aos seus fornecedores da aplicação dos critérios e requisitos impostos internamente nesta matéria, constituindo, assim, as condições de saúde e de segurança um indicador a ser avaliado na aquisição de bens e serviços. Este comportamento acelera de uma forma evidente uma mais alargada atitude de responsabilidade, associando as empresas suas motoras a uma dinâmica de liderança, sofisticação e qualidade.

No contexto, ainda, da dimensão interna, as políticas relativas ao impacto ambiental e aos recursos naturais foram as mais rapidamente adoptadas, com as empresas a concluírem facilmente que uma exploração menos intensiva dos recursos naturais era susceptível de aumentar os resultados, particularmente quando inserida num plano de acção valorizadora de processos de comunicação eficientes e de construção de uma imagem externa fortemente associada aos valores que se pretende ver defendidos. Estas políticas denominadas de “win-win” –úteis para as empresas e para o ambiente – englobam sistemas de gestão ambiental formais e informais, ecodesign e técnicas e tecnologias de produção mais limpas.

Na sua dimensão externa, a responsabilidade social das empresas traduz-se, em primeira instância, na adequada integração na comunidade onde estão inseridas e com a qual estabelecem um conjunto de relações biunívocas, fornecendo oportunidades de emprego, e beneficiando da existência de uma comunidade próspera e estável.

Não deve, todavia, confundir-se filantropia com responsabilidade social, uma vez que aquela é casuística enquanto que a segunda pressupõe acções contínuas no contexto da estratégia de longo prazo definida pela empresa, capazes de gerar benefícios económicos, possibilitando dessa forma a prossecução de criação de valor e consequente desenvolvimento social sustentado. Sendo o envolvimento das empresas com a comunidade em que se inserem um activo que estas devem capitalizar, beneficiando, nomeadamente, em termos do reforço da sua imagem, os investimentos a realizar terão de ter um carácter estratégico, sujeitos a um adequado planeamento e executados em estreita cooperação com os diferentes agentes e organizações locais.

O mercado em geral, e as políticas empresariais dirigidas a clientes, fornecedores, parceiros comerciais, investidores ou accionistas, merecem, ainda, uma particular referência. Os aspectos mais relevantes relativos aos clientes prendem-se com a adopção de políticas que se centrem na sua conservação através da construção de relações duradouras baseadas na compreensão das suas expectativas e necessidades e na sua satisfação, disponibilizando bens e serviços que correspondam aos mais elevados padrões de qualidade, segurança e fiabilidade. No domínio da relação com os fornecedores e parceiros comercias, a responsabilidade social pressupõe a utilização de critérios de selecção que vão para além da análise económica de propostas concorrenciais, sendo, por exemplo, as condições de trabalho, bem como, as questões relativas ao respeito pelos direitos humanos, aspectos a considerar.

Em particular, no relacionalmente comercial entre empresas de diferentes dimensões, aspectos como a dependência económica e financeira das pequenas empresas face às de grande dimensão devem ser objecto de uma cuidada política social.

Os investidores e accionistas são parte interessada, não só porque a corporização de políticas socialmente responsáveis é susceptível de aumentar o valor de mercado das empresas, mas também porque muitos investidores vêem – crescentemente - a responsabilidade social como um instrumento de selecção de investimentos.

O investimento socialmente responsável (ISR)

O Investimento Socialmente Responsável resulta da inclusão nos critérios normais de avalização de outros critérios destinados a aferirem a postura das empresas em termos éticos, sociais e ambientais, para além da sua performance financeira.

20060103 RSE2Manuel Alves Monteiro - Presidente da Direcção do Instituto Português de Corporate Governance - © Instituto Português de Corporate Governance

Os mercados de ISR mais desenvolvidos estão sediados nos EUA, no Reino Unido e em alguns outros países europeus, de que são exemplos a Alemanha, a Holanda, a França, a Bélgica e a Suiça. Tem-se assistido ao surgimento de entidades gestoras de instrumentos de aplicação colectiva desenvolvendo fundos especialmente orientados no sentido de investirem em empresas que identifiquem como prosseguindo, de uma forma séria e consistente, políticas assentes em critérios exigentes ao nível de uma actuação socialmente responsável.. De acordo com dados do “Social Investment Fórum” de 2002, o montante gerido por gestores profissionais orientados pela aplicação de critérios muito sensíveis a políticas de Responsabilidade Social cresceu 36% de 1999 para 2001, ultrapassando, então, os 2 biliões de dólares.

Este crescimento relaciona-se, não só com aspectos de natureza moral e ética mas, sobretudo, com argumentos de natureza financeira, i.e., com os investidores na expectativa de resultados de longo prazo expressamente assentes na adopção de políticas socialmente responsáveis por parte das empresas.

A Comissão Europeia tem tido um papel activo relativamente ao investimento socialmente responsável, instigando “os regimes de pensão profissionais e os fundos de investimento a revelar se, e como, atendem a factores sociais, ambientais e éticos nas respectivas decisões de investimento”.

Com o desenvolvimento deste tipo de investimentos têm surgido no mercado índices que agrupam empresas que preenchem um conjunto de requisitos em termos de políticas socialmente responsáveis. Estes índices têm-se caracterizado por uma evolução constante nos critérios de selecção das empresas, reflectindo, desta forma, os desenvolvimentos que rodeiam este estádio doutrinário e conceptual ainda não maduro que caracteriza a responsabilidade social das empresas. Tomemos como exemplo o FTSE4Good, lançado em Julho de 2001; o índice tem vindo sucessivamente a incluir novos critérios; em Maio de 2002 sobre a temática do ambiente, sobre os direitos humanos em Março de 2003 e, já em 2004, sobre aspectos relacionados com o combate à corrupção.

Responsabilidade social das empresas, governo das sociedades e ética

Responsabilidade social e governo das sociedades são conceitos complementares, uma vez que as preocupações ao nível do bem-estar da sociedade, quando incorporadas na estratégia empresarial, nos instrumentos de gestão e nas suas operações, são passíveis de se revestir de valor económico. As empresas evidenciam comportamentos de responsabilidade social quando, por exemplo, privilegiam a transparência na informação prestada ao mercado, quando seguem os códigos de boas práticas de governo das sociedades ou quando prosseguem uma política adequada de gestão de recursos humanos, orientada para a formação e satisfação dos seus colaboradores.

A ética empresarial pode ser entendida como a aplicação dos valores e normas partilhados pela sociedade no âmbito da organização, nomeadamente, no processo de tomada de decisões, tendo em vista melhorar a qualidade destas.

O governo das sociedades diz respeito ao conjunto de mecanismos através dos quais se materializa a gestão e o controlo das sociedades de capital aberto, onde se incluem instrumentos que permitem avaliar e responsabilizar os gestores da sociedade pela sua gestão e performance.

Neste sentido, ética e governo das sociedades andam sempre juntos, uma vez que uma empresa pode prosseguir os mais exigentes critérios e práticas de acção no plano ético e, porém, não evidenciar obediência às melhores práticas em termos de governo.

Refira-se, porém, que o recíproco já não será verdadeiro, uma vez que a adopção de boas práticas em termos de governo da empresa significa, necessariamente, a adopção das melhores práticas em termos éticos.

A adopção de Códigos de Ética assume especial importância no processo de implementação de políticas socialmente responsáveis, constituindo um útil instrumento para difusão, junto dos trabalhadores das empresas, das directrizes e orientações sobre como agir perante decisões relevantes, reduzindo, assim, o risco de subjectividade quanto a aspectos éticos e morais.

A responsabilidade empresarial e o Global Compact

O Global Compact é um programa da Organização das Nações Unidas que procura mobilizar a comunidade empresarial internacional para a promoção de valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, relações laborais e meio ambiente. Este programa, desenvolvido pelo secretário-geral, Kofi Annan, determina que as empresas devem contribuir para a criação de uma estrutura sócio ambiental consistente, em mercados livres e abertos, assegurando que todos usufruem dos benefícios da economia global, através do respeito de dez princípios básicos4, inspirados em declarações e princípios internacionais5.

Subjacente a esta iniciativa está o princípio de que, a nível mundial, a aplicação de práticas de responsabilidade social empresarial deverá ir para além dos requisitos legais a que as empresas devem obedecer, considerando a diversidade de quadros legais e regulamentares existentes à dimensão global.

São os seguintes, os dez princípios que compõem o Global Compact e em obediência aos quais as empresas devem:

  1. apoiar e respeitar a protecção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente;
  2. assegurar-se da não participação em violações desses direitos;
  3. apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva;
  4. apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
  5. apoiar a erradicação efectiva do trabalho infantil;
  6. apoiar a igualdade de remuneração e a eliminação da discriminação no emprego;
  7. adoptar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;
  8. desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
  9. incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
  10. actuar contra qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno.

Embora não cobrindo todos os aspectos acima referidos, correspondentes a boas práticas de responsabilidade social pelas empresas, os princípios incluídos no Global Compact, incorporam as matérias mais urgentes, constituindo um passo significativo no sentido da disseminação de boas práticas de responsabilidade social.

Conclusões O debate sobre os meios mais adequados para uma efectiva operacionalidade da responsabilidade social das empresas está longe de ser concluído. Veja-se a este propósito o antagonismo de pontos de vista expressos por diferentes agentes em resultado do processo de consulta sobre o Livro Verde relativo à Responsabilidade Social das Empresas, realizado sob os auspícios da Comissão Europeia.

As empresas sublinharam a necessidade de manter a natureza voluntária da responsabilidade social, expressando-se contra a regulamentação sobre estas matérias, na medida em que esta não seria benéfica para a criatividade e inovação de empresas, podendo ainda arrastar conflitos de prioridades nas empresas que operam em diversos espaços geográficos.

Por seu turno, os sindicatos e as organizações da sociedade civil defenderam uma posição oposta à das empresas, advogando a definição de um quadro regulamentar que estabeleça requisitos mínimos de forma a salvaguardar os direitos dos trabalhadores e dos cidadãos.

A necessidade de uma melhor e mais exaustiva informação sobre as práticas das empresas foi expressa pelos investidores e organizações de consumidores.

No entanto, e independentemente destas questões, parece claro, hoje, que a incorporação nas organizações de boas práticas de responsabilidade social atenuam riscos e criam oportunidades, podendo ter um impacto positivo num vasto número de indicadores que medem o sucesso do negócio: valor para o accionista, lucros, eficiência das operações, atracção e retenção de clientes, competitividade, valor da marca e grau de inovação.

Uma abordagem global à responsabilidade social das empresas pressupõe a existência de práticas responsáveis nos vários domínios: mercado, recursos humanos, ambiente e comunidade. Esta abordagem (designada na terminologia anglo-saxónica por triple bottom line), fundamental para o desenvolvimento sustentável, deverá ser integrada na estratégia da empresa e nos seus sistemas de gestão.

Apesar do debate sobre a responsabilidade social das empresas contar já com várias décadas e com muitas iniciativas que têm sido levadas a cabo por diferentes organizações, tais como Investors for Africa, World Business Council for Sustainable Development, Global Compact ou Millennium Declaration, a generalização da sua aplicação por parte das empresas está longe de ser uma realidade.

Neste contexto, a Comissão das Comunidades Europeias identificou, entre outras, as seguintes acções chave com vista a uma crescente utilização das práticas de responsabilidade social das empresas:

»» intensificar a divulgação do impacto positivo da RSE nas empresas e nas sociedades;

»» promover o desenvolvimento de competências de gestão em RSE;

»» fomentar a responsabilidade social nas pequenas e médias empresas;

»» facilitar a convergência e a transparência das práticas e dos instrumentos de RSE.

Decididamente que os caminhos que o futuro trilhará irão, nestas matérias, no sentido da adopção de comportamentos socialmente responsáveis, sendo que, cabe às empresas, no contexto dessas tendências, assumirem-se como motores desses novos caminhos; e a garantia de que assim será reside na circunstância de que é cada vez mais reconhecido que essa postura gera valor para as empresas. Os representantes do capital e os gestores de topo das empresas estão, por conseguinte, legitimados (e, se preferirmos, obrigados) a prosseguirem nesse caminho, sem nunca esquecer porém que o fim último que legitima a existência de empresas é a criação de riqueza. Hoje, porém, não existe espaço (ou melhor, cada vez tenderá a haver menos espaço) para que se crie riqueza para um grupo restrito (de accionistas) atropelando sistemática e duradouramente os interesses de todos os outros. Caminho este que devem trilhar com determinação e com urgência. O interesse colectivo assim o exige.

1 Também na Alemanha como é sabido, existe desde há muito uma consciência do papel social das empresas, o qual se encontra reconhecido, por exemplo,pela participação institucionalizada dos trabalhadores e dos sindicatos nos processos de tomada de decisão.

2 Sem prejuízo do referido, importa notar que a generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a reconhecer que o dever de lealdade dos gestores se confina única e exclusivamente ao domínio da sua relação com os accionistas. Porém, a defesa dos interesses dos accionistas exige que outros interesses também sejam atendidos, e que a outros agentes e à sociedade no seu todo sejam prestadas “contas” da actividade da empresa em domínios diversos.

3 Considerando a definição de Brundtland (1998) para desenvolvimento sustentável como aquele que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades.”

4 Recorde-se que o décimo princípio deste programa foi aditado mais tarde, na sequência da reunião de líderes do Global Compact de Junho de 2004.

5 A BVLP-Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A., entidade gestora da BVLP – Bolsa de Valores de Lisboa e Porto, terá sido pioneira nesta matéria em Portugal quando, em 2001, solicitou ao Secretário-Geral das Nações Unidas a adesão ao Programa Global Compact daquela organização, fazendo, concomitantemente, publicar a sua Carta de Compromissos.

 

Artigo publicado originalmente nos Cadernos da CMVM em http://www.cmvm.pt/publicacoes/cadernos/caderno21.asp.


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