Com a revisão de 2020 do CGS IPCG 2018, a CEAM, com a concordância da CAM, procedeu à revisão das interpretações anteriormente consignadas nas Notas Interpretativas n.os 1 e 2, emitidas por referência ao texto recomendatório originário de 2018, consolidando-as num só documento, ao qual se acrescentaram indicações adicionais referentes ao Código revisto em 2020. Em resultado, revogaram-se as Notas Interpretativas n.os 1 e 2 e aprovou-se a Nota Interpretativa n.º 3.
Nota Interpretativa n.º 3 (incluindo Tabela de Recomendações Múltiplas)
Revogado, com efeitos a partir do processo de monitorização relativo ao exercício de 2023
Em resposta a dúvidas e questões colocadas pelas sociedades cotadas durante o exercício de monitorização realizado em 2019, e que se antecipa possam surgir igualmente no processo de elaboração dos relatórios de governo das sociedades respeitantes ao exercício de 2019 e a publicar no presente ano de 2020, a CAM e a CEAM dão a conhecer a Nota Interpretativa n.º 2 sobre a Interpretação do Código de Governo das Sociedades (IPCG 2018).
Nota Interpretativa n.º 2 sobre a Interpretação do Código de Governo das Sociedades (IPCG 2018)
Revogado
A CEAM - Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização disponibiliza, por este meio, um trabalho preliminar efetuado no seu seio, apontando correspondências entre os números do Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e as Recomendações do Código do IPCG de 2018, que se crê poderem ser de utilidade para os emitentes na preparação dos respetivos relatórios de governo societário à luz do atual quadro regulatório.
No âmbito das competências que lhe estão cometidas, a CAM – Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Código de Governo das Sociedades 2018, divulga o teor da Nota Interpretativa n.º 1
Código de Governo das Sociedades 2018 - Nota Interpretativa n.º 1
Revogado