Diploma que revê o regime aplicável aos auditores sujeitos a registo na CMVM, alterando o artigo 9.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL n.º 486/99, de 13 de Novembro, e aditamento em artigo 9.º-A ao mesmo diploma.


Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, o Governo estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, designadamente as aplicáveis ao governo das empresas públicas. Para efeitos do disposto no diploma, o sector público empresarial abrange o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local e nele se fixam normas relativas às estruturas de governo societário, com destaque para o modelo de governo assumido, que deverá assegurar a efectiva separação entre as funções de administração executiva e de fiscalização.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Janeiro de 2011 - Abuso de Minoria


Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012 que Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos


Decreto-Lei n.º 398/98 - 17-12-98 - DR n.º 290/98 SÉRIE I-A

Aprova a lei geral que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.


Decreto-Lei 225/2008 cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria.


Lei 28/2009 que estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público.



Decreto-Lei n.º 357-A/2007 Altera e República o Código dos Valores Mobiliários.


Decreto-Lei n.º 2/2005 Desenvolve Regulamento CE 2157/2001.


Decreto-Lei n.º 300/2007 Sector Público Empresarial do Estado.



Decreto-Lei 71-2007 Estatuto do Gestor Público.


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