Através da Directiva 2003/71/EC, a UE introduziu no direito comunitário regras que assegurassem informação adequada e harmonizada em todos os Estados-membros a investidores na tomada de decisão sobre as suas aplicações sobre activos em mercados regulados. Mais tarde, esta norma foi reformulada e revista, sendo publicada a Directiva 2010/73/EU, agora objecto de regulamentação – Regulamento (EU) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017 – sob a supervisão da Esma - European Securities and Markets Authority.


No âmbito do debate sobre a Proposta de Directiva do Parlamento e do Conselho que altera a Directiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos accionistas a longo prazo (COM(2014) 213 final), a EU chegou a um acordo na passada semana com os Estados-Membros, como se pode extrair da informação agora divulgada pela ecoDa – European Confederation of Directors Associations na sua Newsletter de Dezembro de 2016.


A Comissão Europeia identificou, no seu Plano de Acção sobre direito societário e corporate governance (COM/2012/0740), um conjunto de orientações com vista a incrementar o nível de transparência nas relações entre as sociedades e os investidores e encorajar e promover o envolvimento de longo-prazo dos seus accionistas.


EBA – European Banking Authority publicou, com expressa indicação de serem aplicadas até 22 de Maio de 2013, as orientações que definem os critérios e procedimentos a observar pelas instituições de crédito competentes na avaliação da aptidão dos membros propostos ou nomeados do órgão de administração e fiscalização de uma instituição de crédito no exercício das suas funções (ver EBA/GL/212/06, de 22 de Novembro de 2012).


Com data de 14 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho divulgaram uma Proposta de Directiva visando estabelecer metas para as empresas europeias em termos de igualdade entre homens e mulheres nos conselhos de administração.


No âmbito do acordo de cooperação entre o Instituto Português de Corporate Governace e a Rede RSO PT, no contributo para divulgar e debater ideias e conceitos sobre Corporate Governance, o IPCG divulga o convite lançado pela Direção-geral da Empresa e Indústria (DG ENTR) da Comissão Europeia (CE) à apresentação de propostas com o objectivo de dar mais visibilidade às boas práticas existentes em termos de Responsabilidade Social e promover a sua permuta entre os estados membros da UE, de forma a encorajar mais empresas a cooperar com stakeholders, de modo a serem socialmente responsáveis.


DIRECTIVA 2010/76/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Novembro de 2010 altera as Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE no que diz respeito aos requisitos de fundos próprios para a carteira de negociação e para retitularizações, bem como à análise das políticas de remuneração pelas autoridades de supervisão.


Recentemente publicado pela OCDE: “Recomendação 2009/384/CE da Comissão Europeia relativa à remuneração no sector dos serviços financeiros".


Recentemente publicado pela Comissão Europeia: “Recomendação 2009/385/CE da Comissão Europeia que complementa as Recomendações 2004/913/CE e 2005/162/CE no que respeita ao regime de remuneração dos administradores de sociedades cotadas".


Remuneração dos administradores: a Comissão estabelece novas orientações sobre a estrutura e a determinação da remuneração dos administradores.


Recomendações da Comissão Europeia COM 2005-162 papel dos administradores não executivos


Recomendações da Comissão Europeia 2004/913 remuneração dos administradores


Directiva 2004/25/CE relativa às ofertas públicas de aquisição.


Directiva 2007/36/CE direitos dos accionistas.


Regulamento CE 2157/2001 Sociedade Europeia, revisto pelos regulamentos CE n.º 85/2004 e 1791/2004.



Directiva 2004/109/CE Transparência.


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