Sector Público Empresarial
Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, o Governo estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, designadamente as aplicáveis ao governo das empresas públicas. Para efeitos do disposto no diploma, o sector público empresarial abrange o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local e nele se fixam normas relativas às estruturas de governo societário, com destaque para o modelo de governo assumido, que deverá assegurar a efectiva separação entre as funções de administração executiva e de fiscalização.
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Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, o Governo estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, designadamente as aplicáveis ao governo das empresas públicas. Para efeitos do disposto no diploma, o sector público empresarial abrange o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local e nele se fixam normas relativas às estruturas de governo societário, com destaque para o modelo de governo assumido, que deverá assegurar a efectiva separação entre as funções de administração executiva e de fiscalização.
Finalmente, estabelecem-se no decreto-lei os princípios de governo societário aplicáveis e as práticas de bom governo que devem ser observadas, sendo de sublinhar a prevenção de conflitos de interesses, a adopção de um código de ética e a divulgação de informação, neste último caso com a apresentação anual de relatórios de boas práticas de governo societário.
Decreto-Lei n.º 133/2013, 3 de Outubro