RECOMENDAÇÕES DA CMVM EM FACE DO NOVO REGIME DA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS SOCIEDADES
RECOMENDAÇÕES DA CMVM EM FACE DO NOVO REGIME DA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS SOCIEDADES COM ACÇÕES ADMITIDAS AO MERCADO REGULAMENTADO
|
A CMVM levou a cabo uma consulta preliminar entre as sociedades pertencentes ao índice PSI 20 e outras que, mesmo não pertencendo a esse índice, tinham já realizado alguma assembleia geral no domínio da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de Maio. O objectivo da consulta consistiu em sondar a relevância e a necessidade de certos aspectos relacionados com a participação nas Assembleias Gerais serem objecto de tratamento regulamentar, em conformidade com a habilitação legal conferida pelo n.º 5 do art. 23.º-C do Código dos Valores Mobiliários (CVM).