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CMVM e IPCG celebram protocolo de cooperação no quadro da entrada em Vigor do Código de Governo das Sociedades do IPCG

Após um longo período de trabalho visando a adopção, em Portugal, do modelo de auto-regulação no domínio do governo societário, o processo conheceu formalmente o seu epílogo com a celebração, no dia 13 de Outubro, em cerimónia realizada na CMVM, do Protocolo entre as partes que estabelece os princípios de cooperação entre a CMVM e o IPCG no que respeita ao novo Código de Governo das Sociedades, o qual se aplicará a partir do exercício de 2018. Dá-se, deste modo, sequência ao processo de transição para um modelo de auto-regulação, como acima referido.

Logos CMVM IPCG

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) assinaram hoje um Protocolo que estabelece os princípios de cooperação entre ambas as entidades no quadro da entrada em vigor do novo Código de Corporate Governance do IPCG a partir de Janeiro de 2018, em substituição do Código da CMVM, numa cerimónia realizada na sede da CMVM, em Lisboa.

O protocolo foi assinado pela Presidente da CMVM, Gabriela Figueiredo Dias, e pelo Presidente do IPCG, António Sarmento Gomes Mota.

Na cerimónia foi sublinhado ser esta uma etapa decisiva do processo de transição para um modelo de autorregulação no Corporate Governance, em que tanto a CMVM como o IPCG se empenharam. Foi ainda assinalado que o modelo de autorregulação responde a uma solicitação dos agentes do mercado e segue a tendência na generalidade dos mercados de capitais desenvolvidos. Constitui, assim,  uma manifestação da maturidade da sociedade civil e da comunidade de emitentes, que colhe os frutos da missão pioneira  e indutora de boas práticas de bom governo cumprida pela CMVM desde 1999.

O novo Código será acompanhado por mecanismos de monitorização, permitindo a aferição do grau de acolhimento pelos emitentes do quadro recomendatório. A CMVM mantém, nos termos legais, a sua importante função de supervisão da informação prestada pelas sociedades cotadas ao mercado.

O novo Código está alinhado com as tendências e melhores práticas internacionais, podendo salientar-se a atenção acrescida que dispensa aos fluxos informativos, ao funcionamento dos órgãos sociais e, em particular, de fiscalização, aos conflitos de interesses e às transações com partes relacionadas, ao papel dos administradores independentes , à diversidade (nomeadamente de género) na composição dos órgãos sociais, e à gestão do risco.

O IPCG, em estreita articulação com a CMVM e com os emitentes, assume o compromisso de bienalmente proceder a uma revisão do Código, de modo a que este reflita a realidade apurada na monitorização, alterações na lei e a dinâmica internacional de evolução das melhores práticas de governo societário.

Lisboa, 13 de outubro de 2017

pdf Protocolo entre a CMVM e o IPCG

pdf Código de Governo das Sociedades IPCG

pdf Comunicado da CMVM, 19 de Março de 2018

pdfCódigo de Governo da Sociedades - 2018 - Versão eBook

pdf Corporate Governance Code - 2018 - eBook Version

 

Clipping 

pdf Clipping do IPCG, Protocolo CMVM & IPCG, 13 Out 2017

 

 

Informação de enquadramento

1. 1999: primeiras “Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas”, acompanhando a emissão dos Princípios da OCDE sobre Corporate Governance.

2. 2001: Regulamento da CMVM n.º 7/2001 passou a exigir a divulgação pública anual do grau de cumprimento das Recomendações, incluindo um modelo de “Relatório anual sobre o governo da sociedade”, a incluir em anexo ao relatório anual de gestão ou em capítulo separado deste.

3. 2003 e 2005: nova revisão das recomendações, com ligeiros aditamentos.

4. 2006: o dever de publicação de relatório anual de governo societário passa de Regulamento da CMVM para Lei (art. 245.º-A CódVM).

5. 2007: as Recomendações dão lugar ao primeiro Código de Governo das Sociedades.

6. 2010: operou-se a introdução de um novo Código de Governo das Sociedades e do Regulamento da CMVM n.º 1/2010: Este Regulamento consagrou, pelo primeira vez, o direito das sociedades cotadas à escolha do código que lhes é aplicável, embora de forma limitada aos códigos que:

a) obedecessem a princípios e consagrassem práticas de governo societário que, globalmente, assegurassem um nível de proteção dos interesses dos acionistas e de transparência do governo societário não inferiores aos assegurados pelo código de governo das sociedades divulgado pela CMVM;

b) abrangessem, pelo menos, as matérias constantes do código divulgado pela CMVM;

c) fossem emitidos por instituição que reconhecidamente congregasse especialistas em assuntos de governo das sociedades, e que funcionasse com independência relativamente a quaisquer interesses particulares.

7. 2013: Regulamento da CMVM n.º 4/2013, atualmente em vigor, consagra a possibilidade de optar por um código diferente do da CMVM, deixando de ficar condicionada à verificação dos requisitos antes existentes.

Publicação do Código de Governo das Sociedades da CMVM (2013), atualmente em vigor.

8. Verão de 2016: IPCG divulga para consulta o seu Código de Governo das Sociedades.

9. 2017: Novo Código do IPCG é apresentado publicamente.

 


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