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CMVM divulga Regulamento n.º 4/2013 sobre o Governo das Sociedades Cotadas

A CMVM acaba de divulgar o Regulamento n.º 4/2013 que enquadra os termos em que as sociedades emitentes devem elaborar o relatório anual sobre a estrutura e as práticas do governo societário. Não obstante a entrada em vigor deste dispositivo estar fixada em 1 de Janeiro de 2014, admite-se no preâmbulo do documento “ a possibilidade (rectius, o dever) de, ainda no decurso de 2013, as sociedades conformarem as suas práticas de governo com as recomendações decorrentes de qualquer Código de Governo”.(+)

CMVM divulga Regulamento n.º 4/2013 sobre o Governo das Sociedades Cotadas

A CMVM acaba de divulgar o Regulamento n.º 4/2013 que enquadra os termos em que as sociedades emitentes devem elaborar o relatório anual sobre a estrutura e as práticas do governo societário. Não obstante a entrada em vigor deste dispositivo estar fixada em 1 de Janeiro de 2014, admite-se no preâmbulo do documento “ a possibilidade (rectius, o dever) de, ainda no decurso de 2013, as sociedades conformarem as suas práticas de governo com as recomendações decorrentes de qualquer Código de Governo.

pdf Regulamento da CMVM n.º 4/2013 Governo das Sociedades


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