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Corporate Governance - Questões Decorrentes do Quadro Legal

Ciclo de Conferências "Boas Práticas nos Mercados Financeiros"

Corporate Governance - Questões Decorrentes do Quadro Legal"

10 de Abril de 2012, das 17h30 às 19h30, na Sede da Ordem dos Economistas

O princípio da tolerância que domina a disciplina da corporate governance que prescreve orientações e comportamentos como recomendações que não são critério dicotómico do certo e do errado (patente na pedra de toque que é o comply or explain), parece, desde o diagnóstico da crise de 2008, estar em causa, especialmente no âmbito da corporate governance das Instituições Financeiras.

Não foi a falta da observância de medidas de corporate governance que causou essa crise. No entanto, amiúde, afirma-se que caso esta observância tivesse sido mais exigente, nomeadamente, no exercício das competências de fiscalização pelos administradores, ou órgãos sociais, competentes, pela adequada gestão dos conflitos de interesse e se os incentivos aplicados fossem mais adequados à exposição da instituição aos riscos de curto e longo prazo, tal teria mitigado os piores aspectos da crise.

Desde logo, questionamo-nos se as propostas actuais da União Europeia de maior intervenção pública na governance das instituições financeiras são verdadeiras soluções para o propósito de alcançar maior controlo dos factores do risco. Assim como perguntamo-nos, se, pelo contrário, melhor será manter, os aspectos que imperativamente ora se pretende regular, à valoração das partes envolvidas.

Estará justificada pelo risco sistémico a intervenção pública na definição de critérios de composição dos conselhos de administração das instituições financeiras, na distinção das funções dentro de cada conselho e a indicação das realidades relativamente às quais o conselho deve estar particularmente atento e, necessariamente, capaz de formular adequadas previsões, e capacitado para a eventual verificação destas.

O ambiente e o condicionamento da decisão da administração executiva da instituição financeira deve ser susceptível de contrariar decisões que manifestamente não correspondem aos interesses que a instituição deve prosseguir. Isto é o que se pretende e tal dependerá, sempre e principalmente, das pessoas que imediatamente formam esse ambiente e que podem fazer valer, de forma oportuna e eficaz, esse condicionamento.

A Ordem dos Economistas, o IPGC - Instituto Português de Corporate Governance e a APAF - Associação Portuguesa de Analistas Financeiros, realizaram no dia 10 de Abril de 2012, na Sede da Ordem dos Economistas, mais uma Conferência sobre a temática "Corporate Governance – Questões Decorrentes do Quadro Legal", inserida no Ciclo de Conferências em epígrafe, tendo como convidados oradores:

Dr. Carlos Tavares - Presidente da CMVM

Dr. Pedro Rebelo de Sousa - Presidente do IPCG
pdf Boas Práticas no Sector Financeiro e Corporate Governance

Dr.ª Magda Viçoso - Advogada
pdfCorporate Governance - Questões Decorrentes do Quadro Legal


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