Código de Governo de Entidades do Terceiro Sector
O Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), em parceria com Eslider, a CASES e a SRS Advogados lançou no dia 23 de Abril de 2014 publicamente o seu Código de Governo de Entidades do Terceiro Sector. O Código propõe um conjunto de orientações, princípios e recomendações que servem a modernização e a profissionalização dos modelos de governo das organizações do Terceiro Sector.
“Este é um passo essencial para a promoção de princípios como a equidade, a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas destas organizações, gerando maior confiança em parceiros, fornecedores, clientes, colaboradores, credores, numa palavra, na generalidade dos stakeholders”, explica Pedro Rebelo de Sousa, Presidente da Direcção do Instituto Português de Corporate Governance.
O Código de Governo de Entidades do Terceiro Sector baseia-se no Código de Governo das Sociedades do IPCG, partindo dos mesmos princípios orientadores e da estrutura acolhida pelo mesmo, com as necessárias adaptações. Estrutura-se e desenvolve-se em dois níveis distintos: o dos princípios e o das recomendações, permitindo, deste modo, uma base para a fundamentação do não cumprimento de uma recomendação, embora com observância do princípio que a consubstancia.
De acordo com o especificado no Código de Governo de Entidades do Terceiro Sector, a administração e gestão das Entidade competem ao Órgão de Administração, a quem cabe o estabelecimento de linhas estratégicas, a definição da política de sustentabilidade e a definição de orientações para a elaboração do plano de actividades; tendo em vista aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho, a gestão corrente cabe a administradores executivos ou a um director-geral.
A Entidade deve promover, anualmente, a avaliação do desempenho do Órgão de Administração e dos seus membros individualmente, do director-geral, se existente, e ainda das comissões especializadas, se aplicável.
No âmbito da fiscalização da Entidade, é desejável que a actividade do órgão de fiscalização interno seja complementada por auditoria externa anual às contas da Entidade.
O Terceiro Sector e a sua importância social e económica
As organizações do Terceiro Sector distinguem-se das entidades públicas por serem capazes de garantir respostas aos problemas sociais locais numa lógica de proximidade e solidariedade. Assim, podemos dizer que estas organizações assumem uma função económica essencial porque garantes da coesão social.
Paralelamente, estas organizações são fonte de confiança por gerarem capital social e desenvolvimento económico e social, criando mais emprego e formando cidadãos mais preparados e participativos.
Este tipo de organizações necessita de se modernizar e profissionalizar para que possa continuar a inovar nas respostas aos problemas sociais mais prementes. Entre estes desafios destacam-se: (1) a dependência excessiva do financiamento público - o que subvaloriza as suas funções originárias; (2) modelos de gestão e de negócio em muitos casos obsoletos; (3) modelos de governo autocentrados e pouco preparados para responder às exigências dos vários parceiros formais ou informais.