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CMVM - Consulta Pública n.º 4/2015 - Alteração pontual ao Código de Governo das Sociedades da CMVM

Com data de 23 de Julho de 2015, a CMVM submete a consulta pública alguns ajustamentos normativos ao seu Código de Governo das Sociedades. Sublinhe-se que, conforme expressamente referido pela CMVM no objecto da consulta, as alterações pontuais que agora pretende introduzir no seu Código constituem uma antecipação de uma parte do processo de revisão que está a ser “conduzido no quadro de um diálogo com o Instituto Português de Corporate Governance, visando a construção de um Código de bom governo unificado que reúna os aspectos mais positivos dos dois códigos hoje existentes”.

CMVM

Processo de Consulta Pública n. 4/2015

Alteração pontual ao Código de Governo das Sociedades da CMVM

Com data de 23 de Julho de 2015, a CMVM submete a consulta pública alguns ajustamentos normativos ao seu Código de Governo das Sociedades com o objectivo de:  

  1. “promover processos eficientes de selecção dos membros dos órgãos societários que garantam o estabelecimento de critérios objectivos relativos ao perfil de novos membros, a igualdade de oportunidades e o privilégio do mérito;
  2. assegurar uma avaliação efectiva do desempenho dos membros dos órgãos societários e da respectiva composição;
  3. conduzir a uma maior diversidade na composição dos órgãos de administração e de fiscalização, designadamente de género, em temas que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para assegurar um maior equilíbrio na sua composição.”.

pdfPROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA DA CMVM N.º 4/2015 (ver texto completo)

Sublinhe-se que, conforme expressamente referido pela CMVM no objecto da consulta, as alterações pontuais que agora pretende introduzir no seu Código constituem uma antecipação de uma parte do processo de revisão que está a ser “conduzido no quadro de um diálogo com o Instituto Português de Corporate Governance, visando a construção de um Código de bom governo unificado que reúna os aspectos mais positivos dos dois códigos hoje existentes”.

Finalmente, refere-se que as respostas ao documento em consulta devem ser submetidas à CMVM até ao dia 22 de Agosto de 2015, para o endereço electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. 


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