Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018
A aplicação do Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 (“CGS”) implica o desenvolvimento de um novo processo de monitorização, conforme consta do Protocolo existente entre a AEM e o IPCG celebrado no início de 2018, no âmbito do qual cabe à Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização do Código (“CEAM") a análise do acolhimento do CGS visando a preparação do respectivo Relatório Anual de monitorização.
A CEAM, tendo em vista a boa concretização dos trabalhos de monitorização, e para além de outras diligências que tem vindo a realizar, preparou a Tabela de Recomendações Múltiplas que orientará a análise do acolhimento das recomendações que carecem de ser desdobradas, documento que circulamos em anexo.
A circulação deste documento às empresas emitentes dá igualmente corpo ao princípio de Transparência, estabelecido no referido Protocolo, nos termos do qual "a monitorização deve assegurar que todos os mecanismos, critérios ou informações em que assenta sejam acessíveis, pelo menos, a todas as entidades aderentes”.