Nota Interpretativa n.º 3
Com a revisão de 2020 do CGS IPCG 2018, a CEAM, com a concordância da CAM, procedeu à revisão das interpretações anteriormente consignadas nas Notas Interpretativas n.os 1 e 2, emitidas por referência ao texto recomendatório originário de 2018, consolidando-as num só documento, ao qual se acrescentaram indicações adicionais referentes ao Código revisto em 2020. Em resultado, revogaram-se as Notas Interpretativas n.os 1 e 2 e aprovou-se a Nota Interpretativa n.º 3.