Adenda à convocatória - 11 de Abril de 2008
Por lapso, não foi incluído no Ponto Quatro da respectiva Ordem de Trabalhos, a alteração do n.º 1 do art. 18º dos Estatutos do Instituto.
Convocatória
A Direcção do INSTITUTO PORTUGUÊS DE CORPORATE GOVERNANCE (“doravante Instituto”), Associação com sede na Rua Castilho, n.º 32, 9º andar, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 506 665 909, no seguimento da Convocatória remetida aos seus Associados para a Assembleia Geral que terá lugar na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 21, em Lisboa, no próximo dia 11 de Abril, pelas 18h30, constatou que, por lapso, não foi incluído no Ponto Quatro da respectiva Ordem de Trabalhos, a alteração do n.º 1 do art. 18º dos Estatutos do Instituto:
Tendo em consideração o acima exposto, vem a Direcção pela presente, rectificar a Convocatória anteriormente enviada, por forma a incluir na discussão do Ponto Quatro da Ordem de Trabalhos a alteração da redacção do n.º 1 do art. 18º dos Estatutos, propondo-se que o mesmo passe a ter a seguinte redacção:
"O Conselho Geral é composto por um número ímpar de membros entre 9 e 21 membros, eleitos por Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição. Caso a Assembleia Geral não proceda à eleição do número máximo de membros, poderá o próprio Conselho Geral deliberar a nomeação de novos membros atéàquele limite, sendo essa nomeação sujeita a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte.".
Lisboa, 2 de Abril de 2007
O Presidente da Direcção,
Manuel Alves Monteiro.