Atualização de Dados

CMVM divulga Regulamento n.º 4/2013 sobre o Governo das Sociedades Cotadas

A CMVM acaba de divulgar o Regulamento n.º 4/2013 que enquadra os termos em que as sociedades emitentes devem elaborar o relatório anual sobre a estrutura e as práticas do governo societário. Não obstante a entrada em vigor deste dispositivo estar fixada em 1 de Janeiro de 2014, admite-se no preâmbulo do documento “ a possibilidade (rectius, o dever) de, ainda no decurso de 2013, as sociedades conformarem as suas práticas de governo com as recomendações decorrentes de qualquer Código de Governo”.(+)

CMVM divulga Regulamento n.º 4/2013 sobre o Governo das Sociedades Cotadas

A CMVM acaba de divulgar o Regulamento n.º 4/2013 que enquadra os termos em que as sociedades emitentes devem elaborar o relatório anual sobre a estrutura e as práticas do governo societário. Não obstante a entrada em vigor deste dispositivo estar fixada em 1 de Janeiro de 2014, admite-se no preâmbulo do documento “ a possibilidade (rectius, o dever) de, ainda no decurso de 2013, as sociedades conformarem as suas práticas de governo com as recomendações decorrentes de qualquer Código de Governo.

pdf Regulamento da CMVM n.º 4/2013 Governo das Sociedades


Instituto Português de Corporate Governance

Associação de direito privado, sem fins lucrativos

 

Instituto Português de Corporate Governance

 

Morada

Edifício Victoria

Av. da Liberdade, n.º 196, 6º andar

1250-147 Lisboa

Portugal

Informações

Tel.: (+351) 21 317 40 09

Fax: (+351) 21 936 28 23

Outros Contactos: Formulário Online

Skype: ipcg.portugal

Período de Funcionamento

Horário

09h00 - 13h00

14h00 - 18h00

Encerrado

Fins-de-semana e feriados