Assembleia Geral

Convocatória Assembleia Geral - 11 de Abril de 2008

Convocatória da Assembleia do INSTITUTO PORTUGUÊS DE CORPORATE GOVERNANCE para o próximo dia próximo dia 11 de Abril, pelas 18h30

Convocatória

A Direcção do Instituto Português de Corporate Governance (“doravante Instituto”), Associação com sede na Rua Castilho, n.º 32, 9º andar, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 506 665 909, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art. 11º dos Estatutos do IPCG, vem pela presente convocar os seus Associados para a Assembleia Geral que terá lugar na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 21, em Lisboa, por impossibilidade de utilização da sua sede social, no próximo dia 11 de Abril, pelas 18h30, para deliberar sobre a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto Um: Deliberar sobre a aprovação do relatório de gestão e contas referente ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2004.

Ponto Dois: Deliberar sobre a aprovação do relatório de gestão e contas referente ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2005.

Ponto Três: Deliberar sobre a aprovação do relatório de gestão e contas referente ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2006.

Ponto Quatro: Deliberar sobre a alteração do n.º 1 do art. 2º e n.º 1 do art. 10º, bem como o aditamento do n.º 3 ao art. 9º do Estatutos do Instituto.

Ponto Cinco: Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Geral do Instituto, bem como sobre a nomeação dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

Relativamente ao Ponto Quatro da Ordem de Trabalhos, apresenta-se, desde já, a sugestão de redacção dos artigos a alterar nos Estatutos do Instituto:

“Artigo 2º

1. O Instituto tem a sua sede em Lisboa, na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 21.

2.Mantém-se.

3.Mantém-se.

Artigo 10º

1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.

2.Mantém-se.

Artigo 9º

1.Mantém-se.

2.Mantém-se.

3. Os mandatos dos órgãos do Instituto terão a duração de três anos.

Aproveita-se ainda a oportunidade, no que respeita ao Ponto Cinco da Ordem de Trabalhos, para apresentar uma sugestão para a composição dos órgãos sociais do Instituto para o triénio 2007/2009:

Relativamente à composição do Conselho Geral, sugere-se a reeleição de todos os membros que exerciam o cargo anteriormente, passando o Dr. Rui Vilar a assumir as funções de Presidente e sendo integrados neste órgão os Directores que renunciaram, recentemente, ao respectivo cargo, isto é, Manuel Alves Monteiro e Pedro Rebelo de Sousa.

No que diz respeito aos restantes órgãos sociais, que não a Direcção (esta a ser nomeada pelo Conselho Geral), sugere-se a reeleição dos membros anteriormente em exercício de funções.

Transcrevem-se de seguida os artigos 11º e 12º dos estatutos do Instituto, relativos à participação e exercício do direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral:

“Artigo 11.º

1. A Assembleia Geral reúne-se sempre que for convocada pelo Conselho Geral, pela Direcção, por esta a pedido do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados não inferior a um quinto do total destes.

2. A convocação faz-se por aviso postal dirigida a cada associado e expedida com quinze dias de antecedência, acompanhada da indicação do dia, hora e local de reunião e respectiva ordem do dia.

3. A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício social, para apreciar o relatório da Direcção e as contas referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem do dia.

4.À Assembleia Geral anual, prevista no número anterior, compete ainda proceder à eleição dos membros do Conselho Geral e do Conselho Fiscal, quando cesse o respectivo mandato.

5. Os associados poderão fazer-se representar, ou por um membro da Direcção, ou por outro associado mediante carta dirigida ao presidente da mesa, ou, na falta deste, ao presidente da Direcção.

Artigo 12.º

1. A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.

2. Caso volvidos 30 minutos sobre a hora marcada para a reunião em primeira convocatória não exista quorum constitutivo, a Assembleia Geral reunirá de imediato em segunda convocatória, qualquer que seja o número de associados presentes.

3. As deliberações sobre a alteração dos estatutos do Instituto, exigem voto favorável de três quartos do número associados presentes.

4. As deliberações sobre a transformação ou dissolução do Instituto exigem voto favorável de três quartos do número total de associados.”.

Lisboa, 14 de Março de 2007

O Presidente da Direcção,

Manuel Alves Monteiro.
Nota: A convocatória acima foi objecto de uma adenda, que pode ser consultada aqui.

pdfActa da Assembleia Geral de 11 de Abril de 2007


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