A CMVM acaba de divulgar o Regulamento n.º 4/2013 que enquadra os termos em que as sociedades emitentes devem elaborar o relatório anual sobre a estrutura e as práticas do governo societário. Não obstante a entrada em vigor deste dispositivo estar fixada em 1 de Janeiro de 2014, admite-se no preâmbulo do documento “ a possibilidade (rectius, o dever) de, ainda no decurso de 2013, as sociedades conformarem as suas práticas de governo com as recomendações decorrentes de qualquer Código de Governo”.(+)
CMVM divulga Regulamento n.º 4/2013 sobre o Governo das Sociedades Cotadas |
A CMVM acaba de divulgar o Regulamento n.º 4/2013 que enquadra os termos em que as sociedades emitentes devem elaborar o relatório anual sobre a estrutura e as práticas do governo societário. Não obstante a entrada em vigor deste dispositivo estar fixada em 1 de Janeiro de 2014, admite-se no preâmbulo do documento “ a possibilidade (rectius, o dever) de, ainda no decurso de 2013, as sociedades conformarem as suas práticas de governo com as recomendações decorrentes de qualquer Código de Governo.