CMVM e IPCG estabelecem bases de entendimento sobre códigos de governo societário
Na sequência do processo de diálogo entre o IPCG e a CMVM, no sentido de alcançar um consenso que levasse à existência de um código unificado, as partes assentaram nas bases essenciais que deverão conduzir à entrega à iniciativa da autorregulação do papel de emissão de um código de governo das sociedades e respetiva avaliação.
COMUNICADO
CMVM e IPCG estabelecem bases de entendimento
sobre códigos de governo societário
Preenchendo uma falha da autorregulação no domínio do governo societário a CMVM tem assumido, desde 1999, a responsabilidade de elaboração de um Código de Governo das Sociedades.
Assumiu esse papel com total empenhamento, afetando os recursos necessários, todavia sempre ciente de que a definição das boas práticas de governo das sociedades encontra o seu foro privilegiado na autorregulação, conforme foi, em diversas ocasiões, afirmado pelos seus responsáveis.
O primeiro passo nessa direção foi dado com o Regulamento nº 1 de 2010 que consagrou a possibilidade de os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado escolherem o Código de Governo Societário que entendessem mais adequado às suas características, sujeito à verificação de um conjunto de princípios consagrados naquele regulamento. Em 2013 este movimento teve novo impulso, através de uma alteração regulamentar. Os emitentes passaram a ter a possibilidade de escolher entre o código de governo societário da CMVM ou outro emitido por entidade vocacionada para o efeito. Na sequência de esforços desenvolvidos já desde 2006, designadamente com a publicação do Livro Branco do Corporate Governance, o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) aprovou, ainda em 2013, o seu Código de Governo das Sociedades.
Em 2015, a CMVM deu início aos trabalhos habituais de revisão periódica do seu código, a que tem vindo a proceder desde a primeira versão das Recomendações sobre o Governo das Sociedades, em 1999. Neste contexto, entendeu promover uma reflexão estrutural sobre a própria natureza da intervenção da CMVM neste domínio, tendo concluído que a discussão sobre o governo das sociedades alcançou em Portugal uma maturidade que justifica uma maior preponderância das iniciativas da autorregulação e uma correspondente adequação do papel da CMVM, sem prejuízo do cabal cumprimento das suas funções de supervisão, particularmente sobre a qualidade da informação divulgada ao mercado.
No mesmo âmbito, foi lançado um processo de diálogo entre o IPCG e a CMVM, no sentido de alcançar um consenso que levasse à existência de um código unificado – em termos que permitissem considerar preenchida a referida falha de mercado – bem como a definição de um novo mecanismo de avaliação do seu cumprimento pelos emitentes. Na sequência desse processo, a CMVM e o IPCG assentaram nas bases essenciais que deverão conduzir à entrega à iniciativa da autorregulação do papel de emissão de um código de governo das sociedades e respetiva avaliação.
Nessa linha, foram estabelecidas as circunstâncias que permitirão que a CMVM considere cumprida a falha de mercado que a levou a emitir um código de governo societário e, consequentemente, que deixe de publicar o seu Código abrindo espaço para que o IPCG se afirme como o emitente do código de governo das sociedades de referência do mercado português. Foram igualmente especificados quer as responsabilidades e competências que a CMVM não poderá delegar, quer o papel que o IPCG pode desempenhar em matéria de apreciação da qualidade do governo das sociedades.
Em concretização do acordado, o IPCG propõe-se apresentar e submeter a consulta pública um novo Código que contenha os princípios essenciais e exigentes de governo das sociedades – largamente consensualizados nas discussões e documentos de trabalho produzidos ao longo dos últimos meses – e que mereça o apoio dos principais interessados no bom governo das sociedades cotadas, nomeadamente dos investidores.
Lisboa, 16 de março de 2016
O Conselho de Administração da CMVM | A Direção do IPCG |