Decreto-Lei n.º 300/2007 Sector Público Empresarial do Estado.
Decreto-Lei n.º 300/2007 Sector Público Empresarial do Estado.
Decreto-Lei 71-2007 Estatuto do Gestor Público.
O Parlamento inglês aprovou uma proposta do tesouro, para entrar em vigor a 10 de junho de 2019, e com este instrumento pretende transpor o artigo 3j da Diretiva europeia dos Direitos dos Acionistas e dando, assim, sequência à exigência da informação imposta aos proxy advisors acerca da forma como prestam os seus serviços de voto e/ou consultoria aos acionistas de sociedades cotadas.
Em finais de 2016, o Committee on Corporate Governance dinamarquês publicou recomendações com o propósito de promover a criação de valor no longo prazo para as empresas e, por esta via, contribuir para a optimização do retorno futuro para os investidores institucionais. Divulga-se a versão em língua inglesa deste normativo.
Tendo por objectivo preparar o próximo passo, que será promover e monitorizar a implementação efectiva dos Princípios, nesta segunda edição revista, a OCDE intensifica a divulgação dos “Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE” (estes numa versão em língua portuguesa, da responsabilidade da CMVM), bem assim como da OECD Guidelines on Corporate Governance of State-owned Enterprises.
A versão revista de 2015 dos Princípios da OCDE sobre Corporate Governance foi apresentada na reunião realizada em Ancara a 4 e 5 de Setembro de 2015 e que congregou os governadores dos bancos centrais e os ministros das finanças dos G20 e foram adoptados pela OCDE em Julho de 2015 com a recomendação do Conselho dirigida aos respectivos membros que os observem.
O BCBS - Basel Committee on Banking Supervision divulga agora as suas guidelines sobre Corporate Governance Principles for Banks – Revisão 2015, com um conjunto de 13 princípios cuja implementação deve ser adaptada à dimensão, complexidade, estrutura, relevância económica, perfil de risco e modelo de negócio de cada banco e, se for o caso, do grupo em que se integra.
RECOMENDAÇÕES DA CMVM EM FACE DO NOVO REGIME DA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS SOCIEDADES COM ACÇÕES ADMITIDAS AO MERCADO REGULAMENTADO
Informação: Controlo interno sobre a informação financeira das sociedades cotadas em Espanha
Através da Directiva 2003/71/EC, a UE introduziu no direito comunitário regras que assegurassem informação adequada e harmonizada em todos os Estados-membros a investidores na tomada de decisão sobre as suas aplicações sobre activos em mercados regulados. Mais tarde, esta norma foi reformulada e revista, sendo publicada a Directiva 2010/73/EU, agora objecto de regulamentação – Regulamento (EU) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017 – sob a supervisão da Esma - European Securities and Markets Authority.
No âmbito do debate sobre a Proposta de Directiva do Parlamento e do Conselho que altera a Directiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos accionistas a longo prazo (COM(2014) 213 final), a EU chegou a um acordo na passada semana com os Estados-Membros, como se pode extrair da informação agora divulgada pela ecoDa – European Confederation of Directors Associations na sua Newsletter de Dezembro de 2016.
A Comissão Europeia identificou, no seu Plano de Acção sobre direito societário e corporate governance (COM/2012/0740), um conjunto de orientações com vista a incrementar o nível de transparência nas relações entre as sociedades e os investidores e encorajar e promover o envolvimento de longo-prazo dos seus accionistas.
EBA – European Banking Authority publicou, com expressa indicação de serem aplicadas até 22 de Maio de 2013, as orientações que definem os critérios e procedimentos a observar pelas instituições de crédito competentes na avaliação da aptidão dos membros propostos ou nomeados do órgão de administração e fiscalização de uma instituição de crédito no exercício das suas funções (ver EBA/GL/212/06, de 22 de Novembro de 2012).
Com data de 14 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho divulgaram uma Proposta de Directiva visando estabelecer metas para as empresas europeias em termos de igualdade entre homens e mulheres nos conselhos de administração.
No âmbito do acordo de cooperação entre o Instituto Português de Corporate Governace e a Rede RSO PT, no contributo para divulgar e debater ideias e conceitos sobre Corporate Governance, o IPCG divulga o convite lançado pela Direção-geral da Empresa e Indústria (DG ENTR) da Comissão Europeia (CE) à apresentação de propostas com o objectivo de dar mais visibilidade às boas práticas existentes em termos de Responsabilidade Social e promover a sua permuta entre os estados membros da UE, de forma a encorajar mais empresas a cooperar com stakeholders, de modo a serem socialmente responsáveis.
DIRECTIVA 2010/76/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Novembro de 2010 altera as Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE no que diz respeito aos requisitos de fundos próprios para a carteira de negociação e para retitularizações, bem como à análise das políticas de remuneração pelas autoridades de supervisão.
Recentemente publicado pela OCDE: “Recomendação 2009/384/CE da Comissão Europeia relativa à remuneração no sector dos serviços financeiros".
Recentemente publicado pela Comissão Europeia: “Recomendação 2009/385/CE da Comissão Europeia que complementa as Recomendações 2004/913/CE e 2005/162/CE no que respeita ao regime de remuneração dos administradores de sociedades cotadas".
Remuneração dos administradores: a Comissão estabelece novas orientações sobre a estrutura e a determinação da remuneração dos administradores.
Recomendações da Comissão Europeia COM 2005-162 papel dos administradores não executivos
Recomendações da Comissão Europeia 2004/913 remuneração dos administradores
Directiva 2004/25/CE relativa às ofertas públicas de aquisição.
Directiva 2007/36/CE direitos dos accionistas.
Regulamento CE 2157/2001 Sociedade Europeia, revisto pelos regulamentos CE n.º 85/2004 e 1791/2004.
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