Através da Directiva 2003/71/EC, a UE introduziu no direito comunitário regras que assegurassem informação adequada e harmonizada em todos os Estados-membros a investidores na tomada de decisão sobre as suas aplicações sobre activos em mercados regulados. Mais tarde, esta norma foi reformulada e revista, sendo publicada a Directiva 2010/73/EU, agora objecto de regulamentação – Regulamento (EU) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017 – sob a supervisão da Esma - European Securities and Markets Authority.
No âmbito do debate sobre a Proposta de Directiva do Parlamento e do Conselho que altera a Directiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos accionistas a longo prazo (COM(2014) 213 final), a EU chegou a um acordo na passada semana com os Estados-Membros, como se pode extrair da informação agora divulgada pela ecoDa – European Confederation of Directors Associations na sua Newsletter de Dezembro de 2016.
A Comissão Europeia identificou, no seu Plano de Acção sobre direito societário e corporate governance (COM/2012/0740), um conjunto de orientações com vista a incrementar o nível de transparência nas relações entre as sociedades e os investidores e encorajar e promover o envolvimento de longo-prazo dos seus accionistas.
EBA – European Banking Authority publicou, com expressa indicação de serem aplicadas até 22 de Maio de 2013, as orientações que definem os critérios e procedimentos a observar pelas instituições de crédito competentes na avaliação da aptidão dos membros propostos ou nomeados do órgão de administração e fiscalização de uma instituição de crédito no exercício das suas funções (ver EBA/GL/212/06, de 22 de Novembro de 2012).
Com data de 14 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho divulgaram uma Proposta de Directiva visando estabelecer metas para as empresas europeias em termos de igualdade entre homens e mulheres nos conselhos de administração.
No âmbito do acordo de cooperação entre o Instituto Português de Corporate Governace e a Rede RSO PT, no contributo para divulgar e debater ideias e conceitos sobre Corporate Governance, o IPCG divulga o convite lançado pela Direção-geral da Empresa e Indústria (DG ENTR) da Comissão Europeia (CE) à apresentação de propostas com o objectivo de dar mais visibilidade às boas práticas existentes em termos de Responsabilidade Social e promover a sua permuta entre os estados membros da UE, de forma a encorajar mais empresas a cooperar com stakeholders, de modo a serem socialmente responsáveis.
DIRECTIVA 2010/76/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Novembro de 2010 altera as Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE no que diz respeito aos requisitos de fundos próprios para a carteira de negociação e para retitularizações, bem como à análise das políticas de remuneração pelas autoridades de supervisão.
Recentemente publicado pela OCDE: “Recomendação 2009/384/CE da Comissão Europeia relativa à remuneração no sector dos serviços financeiros".
Recentemente publicado pela Comissão Europeia: “Recomendação 2009/385/CE da Comissão Europeia que complementa as Recomendações 2004/913/CE e 2005/162/CE no que respeita ao regime de remuneração dos administradores de sociedades cotadas".
Remuneração dos administradores: a Comissão estabelece novas orientações sobre a estrutura e a determinação da remuneração dos administradores.
Recomendações da Comissão Europeia COM 2005-162 papel dos administradores não executivos
Recomendações da Comissão Europeia 2004/913 remuneração dos administradores
Directiva 2004/25/CE relativa às ofertas públicas de aquisição.
Directiva 2007/36/CE direitos dos accionistas.
Regulamento CE 2157/2001 Sociedade Europeia, revisto pelos regulamentos CE n.º 85/2004 e 1791/2004.
Directiva 2004/109/CE Transparência.
Consulte a posição do Instituto quanto à matéria objecto da Consulta Pública n.º 3/2011 da CMVM sobre o regime de restrições à transmissão de acções e ao exercício do direito de voto nas sociedades abertas.
Resposta da Comissão Jurídica do Instituto ao Livro Verde da União Europeia
The OECD is inviting public comment on its draft revised OECD Guidelines on Insurer Governance. These revisions are the result of a comprehensive review of the current OECD Guidelines on Insurers’ Governance, first released in 2005. The proposed draft revised guidelines were developed within the OECD’s Insurance and Private Pensions Committee.
The Commission has issued a Green Paper launching a public consultation on possible ways forward to improve corporate governance in financial institutions and remuneration policies.The deadline for responses is 1st September 2010.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou em consulta pública, até 04 de Setembro, um projecto de alteração ao regulamento da CMVM nº 1/2007 e um projecto de alteração ao Código do Governo das Sociedades.
O documento de resposta do IPCG ao processo de consulta pública em epígrafe foi concluído após apreciação de uma primeira versão pelos Associados.
Ao dia 21 de Junho de 2007, ocorreu no auditório da Euronext Lisbon o “Colóquio: As propostas de Corporate Governance objecto da Consulta n.º 3/2007 da CMVM” promovido pelo IPCG.
A CAM – Comissão de Acompanhamento e Monitorização resulta do compromisso assumido pelo IPCG de criar um sistema que permita a divulgação do Código de Governo das Sociedades junto de todos os agentes relevantes do mercado de capitais nacionais e internacionais, o acompanhamento dos trabalhos de monitorização, incluindo a elaboração do correspondente Relatório Anual, bem como a preparação de trabalhos futuros de revisão, em face da realidade apurada na monitorização, alterações na lei e a dinâmica internacional de evolução das melhores práticas de governo societário.
The Commission for the Accompaniment and Monitoring (CAM) of the Corporate Governance Code is a result of the Portuguese Corporate Governance Institute’s commitment to the creation of a system that promotes knowledge of the Code by all relevant national and international agents in the capital market, the accompaniment of the monitoring activities, including the writing of the annual monitoring report, and the preparation of future revision work in light of the monitoring outcomes, legislative amendments and the international dynamics of evolution in corporate governance best practices.
A CEAM – Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização tem como principais funções o apoio às empresas emitentes na adequada interpretação do Código de Governo das Sociedades, bem como a realização e coordenação dos trabalhos de monitorização, com vista à realização do relatório anual de monitorização.
The Executive Commission for the Accompaniment and Monitoring (CEAM) of the Corporate Governance Code supports the issuers in what concerns the adequate interpretation of the Corporate Governance Code, and carries out the monitoring tasks, in order to prepare the annual monitoring report.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Licenciado em Direito, Mestre (dissertação intitulada: Função e funcionamento do conselho de administração da sociedade anónima) e Doutor (dissertação intitulada: Voto e corporate governance — um novo paradigma para a sociedade anónima) em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Foi Coordenador do Mestrado em Direito e Sub-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
É advogado, desde 1992, atualmente com a inscrição suspensa a seu pedido, atuando também como árbitro e jurisconsulto.
Integra o corpo docente de diversos cursos de pós-graduação e participou em dezenas de júris de provas de mestrado e de doutoramento na área de direito comercial, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na Universidade Católica Portuguesa.
Preside à mesa da assembleia geral de várias sociedades comerciais, sendo também administrador não executivo do EuroBic.
Professor of Law, Faculty of Law of the University of Coimbra
Non-Executive Director, EuroBic
President of the General Meeting of several companies
Vogal da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI, SA
Licenciado em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1987)
Stanford Executive Program (2007) – Stanford Business School – Stanford University
2007 – 2016
Membro do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, SA
2000 – 2001
Director Coordenador da Direcção Jurídica do Banco Português de Investimento
1998 – 1999
Director do Banco Português de Investimento (apoio jurídico a vários departamentos do Banco, em particular, às Direcção de Corporate Finance)
1997 – 1998
Director do BPI – Serviços Financeiros (apoio jurídico à unidade de Corporate Finance)
1993 – 1996
Jurista do BFE – Serviços Financeiros
1991 – 1993
Consultor jurídico, Sociedade Independente de Serviços Financeiros
1991 – 1992
Consultor jurídico, GICES – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário
1990 – 1992
Consultor jurídico, Citibank Portugal
1988 – 1990
Jurista, CISF
1989
Advogado inscrito pela Comarca de Lisboa (estágio realizado com o Sr. Dr. José Robin de Andrade)
1988
Jurista, Instituto de Qualidade Alimentar
1986 – 1988
Monitor de Sistemas Jurídicos Comparados, Direito de Família e Teoria Geral do Direito Civil na Faculdade de Direito de Lisboa
ASPECTOS COMPLEMENTARES
Membro da Direcção da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (1985-1987)
Presidente da Assembleia da freguesia de Santa Isabel (1986-1990)
Deputado da Assembleia Municipal de Lisboa (1994 – 1997)
A partir do início do mandato dos órgãos sociais do Banco BPI 2014-2016, participação nas reuniões da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI
“Estudo sobre o regime das Ofertas Públicas de Distribuição consagrado no Novo Código dos Valores Mobiliários” – Revista da Banca – número 46
“O Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro: Trabalho Preparatório e Notas sobre o Regime Jurídico da Titularização de Créditos” – Revista da Banca – número 50
“Consultoria para Investimento em Valores Mobiliários” Direito dos Valores Mobiliários, volume V, do Instituto dos Valores Mobiliários
“E Depois do Código das Sociedades em Comentário - Nota” – Série Colóquios do IDET – Nº 6
“Informação e Operações sobre Valores Mobiliários” – Instituto dos Valores Mobiliários
Executive Director, Banco BPI
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