Dotar as organizações do Terceiro Setor de Modelos de Governo mais modernos e profissionais passa pela adoção de práticas e processos que o livro Manual de Governo apresenta, incentivando à sua implementação, não deixando nunca de respeitar os princípios originários que caracterizam estas organizações.
No cumprimento da missão que lhe está confiada, o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) inscreveu no seu Programa de Actividades para 2015 diversas iniciativas que, por forma directa ou indirecta, têm impacto na adopção de boas práticas de Corporate Governance. Nestes termos, a Direcção do IPCG criou um grupo de trabalho para preparação e discussão de uma proposta de princípios e recomendações para o bom governo societário de Sistemas de Informação. O documento resultante do trabalho realizado tem como destinatários os titulares dos órgãos de governo das Organizações em Portugal, em particular os órgãos de Administração e Fiscalização, e pretende contribuir para sua capacitação numa área cada vez mais crítica para a criação de valor nas Organizações.
Com este objectivo presente, que o IPCG promoveu a sessão de apresentação da “Proposta de princípios e recomendações para o governo societário de Sistemas de Informação”, a qual se realizou no Auditório Victoria, na Av. da Liberdade, 196, 8.º, em Lisboa, no dia 16 de Junho de 2015.
Com data de 23 de Julho de 2015, a CMVM submete a consulta pública alguns ajustamentos normativos ao seu Código de Governo das Sociedades. Sublinhe-se que, conforme expressamente referido pela CMVM no objecto da consulta, as alterações pontuais que agora pretende introduzir no seu Código constituem uma antecipação de uma parte do processo de revisão que está a ser “conduzido no quadro de um diálogo com o Instituto Português de Corporate Governance, visando a construção de um Código de bom governo unificado que reúna os aspectos mais positivos dos dois códigos hoje existentes”.
Na sequência do processo de diálogo entre o IPCG e a CMVM, no sentido de alcançar um consenso que levasse à existência de um código unificado, as partes assentaram nas bases essenciais que deverão conduzir à entrega à iniciativa da autorregulação do papel de emissão de um código de governo das sociedades e respetiva avaliação.
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