Código de Governo das Sociedades do IPCG 2018 revisto em 2020 (PT)
IPCG Corporate Governance Code 2018 Revised in 2020 (EN)
Código de Governo das Sociedades 2018 (PT)
Corporate Governance Code 2018 (EN)
Europeus:
Código de Governo das Sociedades do IPCG 2018 revisto em 2020 (PT)
IPCG Corporate Governance Code 2018 Revised in 2020 (EN)
Código de Governo das Sociedades 2018 (PT)
Corporate Governance Code 2018 (EN)
Diploma que revê o regime aplicável aos auditores sujeitos a registo na CMVM, alterando o artigo 9.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL n.º 486/99, de 13 de Novembro, e aditamento em artigo 9.º-A ao mesmo diploma.
Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, o Governo estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, designadamente as aplicáveis ao governo das empresas públicas. Para efeitos do disposto no diploma, o sector público empresarial abrange o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local e nele se fixam normas relativas às estruturas de governo societário, com destaque para o modelo de governo assumido, que deverá assegurar a efectiva separação entre as funções de administração executiva e de fiscalização.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Janeiro de 2011 - Abuso de Minoria
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012 que Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos
Decreto-Lei n.º 398/98 - 17-12-98 - DR n.º 290/98 SÉRIE I-A
Aprova a lei geral que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
Decreto-Lei 225/2008 cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria.
Lei 28/2009 que estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público.
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 Altera e República o Código dos Valores Mobiliários.
Decreto-Lei n.º 2/2005 Desenvolve Regulamento CE 2157/2001.
Decreto-Lei n.º 300/2007 Sector Público Empresarial do Estado.
Decreto-Lei 71-2007 Estatuto do Gestor Público.
O Parlamento inglês aprovou uma proposta do tesouro, para entrar em vigor a 10 de junho de 2019, e com este instrumento pretende transpor o artigo 3j da Diretiva europeia dos Direitos dos Acionistas e dando, assim, sequência à exigência da informação imposta aos proxy advisors acerca da forma como prestam os seus serviços de voto e/ou consultoria aos acionistas de sociedades cotadas.
Em finais de 2016, o Committee on Corporate Governance dinamarquês publicou recomendações com o propósito de promover a criação de valor no longo prazo para as empresas e, por esta via, contribuir para a optimização do retorno futuro para os investidores institucionais. Divulga-se a versão em língua inglesa deste normativo.
Tendo por objectivo preparar o próximo passo, que será promover e monitorizar a implementação efectiva dos Princípios, nesta segunda edição revista, a OCDE intensifica a divulgação dos “Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE” (estes numa versão em língua portuguesa, da responsabilidade da CMVM), bem assim como da OECD Guidelines on Corporate Governance of State-owned Enterprises.
A versão revista de 2015 dos Princípios da OCDE sobre Corporate Governance foi apresentada na reunião realizada em Ancara a 4 e 5 de Setembro de 2015 e que congregou os governadores dos bancos centrais e os ministros das finanças dos G20 e foram adoptados pela OCDE em Julho de 2015 com a recomendação do Conselho dirigida aos respectivos membros que os observem.
O BCBS - Basel Committee on Banking Supervision divulga agora as suas guidelines sobre Corporate Governance Principles for Banks – Revisão 2015, com um conjunto de 13 princípios cuja implementação deve ser adaptada à dimensão, complexidade, estrutura, relevância económica, perfil de risco e modelo de negócio de cada banco e, se for o caso, do grupo em que se integra.
RECOMENDAÇÕES DA CMVM EM FACE DO NOVO REGIME DA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS SOCIEDADES COM ACÇÕES ADMITIDAS AO MERCADO REGULAMENTADO
Informação: Controlo interno sobre a informação financeira das sociedades cotadas em Espanha
Através da Directiva 2003/71/EC, a UE introduziu no direito comunitário regras que assegurassem informação adequada e harmonizada em todos os Estados-membros a investidores na tomada de decisão sobre as suas aplicações sobre activos em mercados regulados. Mais tarde, esta norma foi reformulada e revista, sendo publicada a Directiva 2010/73/EU, agora objecto de regulamentação – Regulamento (EU) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017 – sob a supervisão da Esma - European Securities and Markets Authority.
No âmbito do debate sobre a Proposta de Directiva do Parlamento e do Conselho que altera a Directiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos accionistas a longo prazo (COM(2014) 213 final), a EU chegou a um acordo na passada semana com os Estados-Membros, como se pode extrair da informação agora divulgada pela ecoDa – European Confederation of Directors Associations na sua Newsletter de Dezembro de 2016.
A Comissão Europeia identificou, no seu Plano de Acção sobre direito societário e corporate governance (COM/2012/0740), um conjunto de orientações com vista a incrementar o nível de transparência nas relações entre as sociedades e os investidores e encorajar e promover o envolvimento de longo-prazo dos seus accionistas.
EBA – European Banking Authority publicou, com expressa indicação de serem aplicadas até 22 de Maio de 2013, as orientações que definem os critérios e procedimentos a observar pelas instituições de crédito competentes na avaliação da aptidão dos membros propostos ou nomeados do órgão de administração e fiscalização de uma instituição de crédito no exercício das suas funções (ver EBA/GL/212/06, de 22 de Novembro de 2012).
Com data de 14 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho divulgaram uma Proposta de Directiva visando estabelecer metas para as empresas europeias em termos de igualdade entre homens e mulheres nos conselhos de administração.
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