Com a revisão de 2023 do CGS IPCG 2018, a CEAM, com a concordância da CAM, disponibiliza uma tabela atualizada de recomendações múltiplas, para efeitos de monitorização.
Tabela de Recomendações Múltiplas (revisão de 2023)
Table of Multiple Recommendations (2023 revision)
Com a revisão de 2023 do CGS IPCG 2018, a CEAM, com a concordância da CAM, agregou, num documento único, as interpretações anteriormente consignadas na Nota Interpretativa n.º 3 que mantêm relevância e outros elementos interpretativos relevantes resultantes da experiência de monitorização, sob a forma de Guidelines complementares à aplicação e acolhimento do Código. Em resultado, revoga-se a Nota Interpretativa n.º 3.
Com a revisão de 2023 do CGS IPCG 2018, a CEAM, com a concordância da CAM, disponibiliza uma tabela de correspondências entre as recomendações constantes do CGS (revisão de 2023) e as anteriores recomendações constantes do CGS (revisão de 2020). Nessa tabela são especialmente identificadas as recomendações que, pela sua novidade, não encontram equivalência na redação resultante da revisão anterior, assim como as recomendações que, tendo embora equivalência com a redação anterior, foram alvo de alterações substanciais ao seu conteúdo.
Tabela de Correspondências de Recomendações (CGS versão de 2023 / CGS versão de 2020)
Table of Recommendations Correspondences (CGS 2023 version/CGS 2020 version)
Com a revisão de 2020 do CGS IPCG 2018, a CEAM, com a concordância da CAM, procedeu à revisão das interpretações anteriormente consignadas nas Notas Interpretativas n.os 1 e 2, emitidas por referência ao texto recomendatório originário de 2018, consolidando-as num só documento, ao qual se acrescentaram indicações adicionais referentes ao Código revisto em 2020. Em resultado, revogaram-se as Notas Interpretativas n.os 1 e 2 e aprovou-se a Nota Interpretativa n.º 3.
Nota Interpretativa n.º 3 (incluindo Tabela de Recomendações Múltiplas)
Revogado, com efeitos a partir do processo de monitorização relativo ao exercício de 2023
Em resposta a dúvidas e questões colocadas pelas sociedades cotadas durante o exercício de monitorização realizado em 2019, e que se antecipa possam surgir igualmente no processo de elaboração dos relatórios de governo das sociedades respeitantes ao exercício de 2019 e a publicar no presente ano de 2020, a CAM e a CEAM dão a conhecer a Nota Interpretativa n.º 2 sobre a Interpretação do Código de Governo das Sociedades (IPCG 2018).
Nota Interpretativa n.º 2 sobre a Interpretação do Código de Governo das Sociedades (IPCG 2018)
Revogado
A CEAM - Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização disponibiliza, por este meio, um trabalho preliminar efetuado no seu seio, apontando correspondências entre os números do Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e as Recomendações do Código do IPCG de 2018, que se crê poderem ser de utilidade para os emitentes na preparação dos respetivos relatórios de governo societário à luz do atual quadro regulatório.
No âmbito das competências que lhe estão cometidas, a CAM – Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Código de Governo das Sociedades 2018, divulga o teor da Nota Interpretativa n.º 1
Código de Governo das Sociedades 2018 - Nota Interpretativa n.º 1
Revogado
O Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) pretende constituir, antes de mais, um instrumento de promoção de boas práticas de governo societário, correspondendo ao apelo de empresas nacionais e de uma vasta comunidade de interessados nas matérias de corporate governance.
Código de Governo das Sociedades do IPCG 2018 revisto em 2023 (PT)
Versão em vigor, a aplicar a partir do processo de monitorização relativo ao exercício de 2023
Documentos complementares ao Código
IPCG Corporate Governance Code 2018 Revised in 2023 (EN)
Código de Governo das Sociedades do IPCG 2018 revisto em 2020 (PT)
Revogado
IPCG Corporate Governance Code 2018 Revised in 2020 (EN)
Revoked
Código de Governo das Sociedades 2018 (PT)
Revogado
Corporate Governance Code 2018 (EN)
Revoked
Diploma que revê o regime aplicável aos auditores sujeitos a registo na CMVM, alterando o artigo 9.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL n.º 486/99, de 13 de Novembro, e aditamento em artigo 9.º-A ao mesmo diploma.
Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, o Governo estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, designadamente as aplicáveis ao governo das empresas públicas. Para efeitos do disposto no diploma, o sector público empresarial abrange o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local e nele se fixam normas relativas às estruturas de governo societário, com destaque para o modelo de governo assumido, que deverá assegurar a efectiva separação entre as funções de administração executiva e de fiscalização.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Janeiro de 2011 - Abuso de Minoria
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012 que Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos
Decreto-Lei n.º 398/98 - 17-12-98 - DR n.º 290/98 SÉRIE I-A
Aprova a lei geral que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
Decreto-Lei 225/2008 cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria.
Lei 28/2009 que estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público.
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 Altera e República o Código dos Valores Mobiliários.
Decreto-Lei n.º 2/2005 Desenvolve Regulamento CE 2157/2001.
Decreto-Lei n.º 300/2007 Sector Público Empresarial do Estado.
Decreto-Lei 71-2007 Estatuto do Gestor Público.
O Parlamento inglês aprovou uma proposta do tesouro, para entrar em vigor a 10 de junho de 2019, e com este instrumento pretende transpor o artigo 3j da Diretiva europeia dos Direitos dos Acionistas e dando, assim, sequência à exigência da informação imposta aos proxy advisors acerca da forma como prestam os seus serviços de voto e/ou consultoria aos acionistas de sociedades cotadas.
Em finais de 2016, o Committee on Corporate Governance dinamarquês publicou recomendações com o propósito de promover a criação de valor no longo prazo para as empresas e, por esta via, contribuir para a optimização do retorno futuro para os investidores institucionais. Divulga-se a versão em língua inglesa deste normativo.
Tendo por objectivo preparar o próximo passo, que será promover e monitorizar a implementação efectiva dos Princípios, nesta segunda edição revista, a OCDE intensifica a divulgação dos “Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE” (estes numa versão em língua portuguesa, da responsabilidade da CMVM), bem assim como da OECD Guidelines on Corporate Governance of State-owned Enterprises.
A versão revista de 2015 dos Princípios da OCDE sobre Corporate Governance foi apresentada na reunião realizada em Ancara a 4 e 5 de Setembro de 2015 e que congregou os governadores dos bancos centrais e os ministros das finanças dos G20 e foram adoptados pela OCDE em Julho de 2015 com a recomendação do Conselho dirigida aos respectivos membros que os observem.
O BCBS - Basel Committee on Banking Supervision divulga agora as suas guidelines sobre Corporate Governance Principles for Banks – Revisão 2015, com um conjunto de 13 princípios cuja implementação deve ser adaptada à dimensão, complexidade, estrutura, relevância económica, perfil de risco e modelo de negócio de cada banco e, se for o caso, do grupo em que se integra.
RECOMENDAÇÕES DA CMVM EM FACE DO NOVO REGIME DA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS SOCIEDADES COM ACÇÕES ADMITIDAS AO MERCADO REGULAMENTADO
Informação: Controlo interno sobre a informação financeira das sociedades cotadas em Espanha
Através da Directiva 2003/71/EC, a UE introduziu no direito comunitário regras que assegurassem informação adequada e harmonizada em todos os Estados-membros a investidores na tomada de decisão sobre as suas aplicações sobre activos em mercados regulados. Mais tarde, esta norma foi reformulada e revista, sendo publicada a Directiva 2010/73/EU, agora objecto de regulamentação – Regulamento (EU) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017 – sob a supervisão da Esma - European Securities and Markets Authority.
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