Regulamento de Quotização

Relatórios de Gestão e Contas

2023

 

pdfRelatório de Gestão e Contas 2023

pdfRelatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2023

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2023

 


2022

 

pdfRelatório e Contas 2022

Relatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2022

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2022

 


2021

 

pdfRelatório e Contas 2021

pdfRelatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2021

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2021

 


2020

 

pdfRelatório e Contas 2020

pdfRelatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2020

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2020

  


2019

 

Relatório e Contas 2019

Relatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2019

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2019

 


2018

 

pdfRelatório e Contas 2018 

pdfRelatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2018

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2018


2017

 

pdfRelatório e Contas 2017

pdfRelatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2017

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2017


2016

 

pdfRelatório e Contas 2016

pdfRelatório de Auditoria às contas relativas ao exercício de 2016

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2016


2015

 

pdfRelatório e Contas 2015

pdfCertificação Legal das Contas 2015

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2015


2014

 

pdfRelatório e Contas 2014

pdfCertificação Legal das Contas 2014

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2014


2013

 

pdfRelatório e Contas 2013

pdfCertificação Legal das Contas 2013

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2013


2012

 

pdfRelatório e Contas 2012

pdfCertificação Legal das Contas 2012

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2012


2011

 

pdfRelatório e Contas_2011

pdfCertificação Legal das Contas 2011

pdfRelatório e Parecer do Conselho Fiscal 2011


2010

pdfRelatório e Contas 2010

Certificação Legal das Contas 2010 Certificação Legal das Contas 2010


2009

Consulte o Relatório e Contas de 2009 Consulte o Relatório e Contas 2009

Certificação Legal das Contas Certificação Legal das Contas 2009


2008

Relatório de Gestão 2008 Relatório e Contas 2008


2007

Relatório de Gestão 2007 Relatório e Contas 2007

Certificação de Contas 2007 Certificação de Contas 2007

Demonstrações Financeiras 2007 Demonstrações Financeiras 2007


Associados Coletivos do IPCG

ABBC - Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Carvalho & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.Desde Nov/2007
Abreu & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RLDesde Mar/2019
AdP - Águas de Portugal, SGPS, S.A.Desde Dez/2021
Aguiar-Branco & Associados - Sociedade de Advogados, RLDesde Out/2008
Albuquerque & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.Desde Out/2007
Altri, SGPS, S.A.Desde Jul/2021
Amrop Portugal, SADesde Jan/2023
Atena Equity Partners, SCR, S.A.Desde Jun/2022
Banco BIC Português, S.A.Desde Jul/2019
Banco BPI, S.A.Desde Jul/2005
Banco Comercial Português, S.A.Desde Mai/2012
Banco de Investimento Global, S.A.Desde Mar/2014
Banco Finantia, S.A.Desde Jan/2005
Banco Português de Fomento, S.A.Desde Out/2015
BDO & Associados - SROC, Lda.Desde Mar/2012
Bernardino, Resende & Associados, Sociedade de Advogados, RLDesde Jun/2019
BIAL - Holding, S.A.Desde Ago/2011
BRISA Auto Estradas de Portugal, S.ADesde Set/2024
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.Desde Set/2023
Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A.Desde Out/2023
Caixa Geral de Depósitos, S.A.Desde Mai/2005
CFA – Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda.Desde Nov/2012
CIN - Corporação Industrial do Norte, S.A.Desde Nov/2004
Corticeira Amorim, S.G.P.S., S.A.Desde Jun/2023
CTT - Correios de Portugal, S.A.Desde Jul/2014
CuatreCasas, Gonçalves Pereira & Associados, Sociedade de Advogados, R.L.Desde Fev/2006
Deloitte & Associados, SROC, S.A.Desde Jan/2019
EDP - Energias de Portugal, S.A.Desde Jan/2005
EDP Renováveis, S.A.Desde Jun/2019
Egon Zehnder Consultores, Unipessoal, Lda.Desde Mar/2019
Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A.Desde Jan/2014
Estoril Sol - SGPS, S.A.Desde Jun/2006
Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.Desde Nov/2023
Galp Energia, S.A.Desde Abr/2009
Generali Seguros, S.A.Desde Mai/2015
Greenvolt - Energias Renováveis, S.A.Desde Jun/2022
IMPRESA - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.Desde Nov/2004
J+Legal - Horta Osório, Brito Pereira, Carvalho Esteves - Sociedade de Advogados SP, RLDesde Abr/2022
José de Mello Capital, S.A.Desde Ago/2022
KPMG & Associados, SROC, S.A.Desde Dez/2010
Linklaters Advokatbyra AB - Sucursal em PortugalDesde Out/2008
Lusíadas SGPS, SADesde Jul/2023
Luz Saúde, S.ADesde Jun/2024
MARSH, Lda.Desde Mai/2005
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, Sociedade de Advogados, R.L.Desde Out/2007
NOS, SGPS, S.A.Desde Out/2008
Novabase SGPS, S.A.Desde Out/2019
Novo Banco, S.A.Desde Nov/2020
Ordem dos Revisores Oficiais de ContasDesde Mai/2005
Pharol, SGPS S.A.Desde Fev/2020
PLMJ ADVOGADOS, SP, RL.Desde Mar/2019
PricewaterhouseCoopers & Associados - SROCDesde Jun/2005
REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.Desde Mar/2005
Semapa - Sociedade de Investimento e Gestão, SGPS, S.A.Desde Mar/2021
Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.Desde Out/2008
Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RLDesde Jan/2013
Sogrape Vinhos, S.A.Desde Jun/2023
SONAE - SGPS, S.A.Desde Jun/2022
Speedwell Accounting and Consulting LdaDesde Fev/2023
Telles de Abreu e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RLDesde Out/2022
Uría Menéndez Abogados SLP, Sucursal em PortugalDesde Jul/2018
VAA - Vista Alegre Atlantis SGPS, S.A.Desde Mai/2020
Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados, SP RL.Desde Jan/2019

Associados Individuais do IPCG

Abilio Jorge Ferreira NunesDesde Nov/2021
Adalberto Fernando NhinguicaDesde Jun/2023
Aida Carlos Esteves da FonsecaDesde Jan/2020
Alberto João Coraceiro de CastroDesde Mai/2010
Alexandra Margarida Vieira ReisDesde Abr/2024
Alexandre Cardoso Correia da Mota PintoDesde Mai/2010
Alexandre Cardoso Martha de Lucena e ValeDesde Mai/2010
Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa RelvasDesde Out/2003
Alexandre RealDesde Mai/2020
Álvaro Manuel Garcia do Nascimento CarvaDesde Nov/2012
Amândio Mendonça da FonsecaDesde Fev/2010
Amilcar da Silva LourençoDesde Mar/2021
Ana da Ponte LopesDesde Jun/2023
Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva MendesDesde Jun/2019
Ana Isabel dos Santos de Pina CabralDesde Jan/2020
Ana Isabel Pereira Simão MarquesDesde Mai/2015
Ana Paula de Jesus HarfoucheDesde Jul/2019
Ana Regina Jacinto da Silva Correia VictorDesde Set/2021
Ana Rita Baião MatosDesde Jun/2023
Ana Rita Ferreira RodriguesDesde Jul/2021
André Filipe Geraldes Barba Fernandes RodriguesDesde Nov/2023
André Lopes Teixeira de FigueiredoDesde Jan/2017
Andreia Rosa Nunes Alexandre da Cunha PortoDesde Nov/2022
António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e CardozoDesde Jul/2020
António do Pranto Nogueira LeiteDesde Out/2003
António Fernando Melo Martins da CostaDesde Out/2003
António José Beato TeixeiraDesde Mai/2010
António José Correia CarapinhaDesde Fev/2012
António José Santiago de FreitasDesde Mai/2009
António Luís da Conceição Ferreira HenriquesDesde Jul/2008
António Luís Guerra Nunes MexiaDesde Out/2003
António Manuel Barreto Pita de AbreuDesde Fev/2017
António Manuel de Carvalho Ferreira VitorinoDesde Fev/2006
António Manuel Parelho CariocaDesde Abr/2022
António Manuel Pereira BernardoDesde Out/2003
António Manuel Sousa Barbosa da FradaDesde Jul/2010
António Monteiro de MagalhãesDesde Nov/2020
António Pedro Ferreira Vaz da SilvaDesde Jun/2020
António Pedro Gomes Paula Neto AlvesDesde Dez/2019
António Rui Carvalho Moreira de CarvalhoDesde Dez/2015
António Sarmento Gomes MotaDesde Out/2003
António Sérgio Brito Pires EusébioDesde Out/2003
Armando de Azevedo HenriquesDesde Out/2019
Artur Eduardo Brochado dos Santos SilvaDesde Out/2003
Avelino Simão de SousaDesde Out/2020
Badissadila Mack António da CostaDesde Mai/2021
Bárbara Alexandra WebbDesde Set/2024
Beatriz Pessoa de AraújoDesde Dez/2016
Benedita Feyo Vasques Magalhães da CunhaDesde Abr/2017
Berta Maria Nogueira Dias da CunhaDesde Fev/2019
Bruno Filipe Rodrigues Blanco VilarDesde Fev/2023
Bruno Miguel de Azevedo MonteiroDesde Jul/2021
Bruno Rafael Alexandre FerreiraDesde Jan/2017
Carla Alexandra Silva RebeloDesde Out/2016
Carla Filipa Mendes Forte HenriquesDesde Abr/2024
Carla Inês Machado EstevesDesde Out/2019
Carla Isabel Soares da Silva BaltazarDesde Jul/2023
Carlos Adolfo Coelho Figueiredo RodriguesDesde Out/2003
Carlos Alberto Mendes SimõesDesde Dez/2019
Carlos António Antolin da Cunha RamalhoDesde Fev/2018
Carlos Costa PinaDesde Fev/2022
Carlos de Lucena e Vasconcellos CruzDesde Out/2003
Carlos Francisco Ferreira AlvesDesde Mai/2007
Carlos Gomes NogueiraDesde Jun/2020
Carlos Leal da Costa MoreiraDesde Nov/2020
Carlos Manuel Saraiva Cardoso Lourenço CarvalhoDesde Out/2020
Carlos Maria Cunha Horta e CostaDesde Out/2003
Carlos Roberto de Oliveira PauseiroDesde Jul/2016
Céline Dora Judith Abecassis-MoedasDesde Set/2018
Clara Patrícia Costa RaposoDesde Jul/2019
Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva BarrosoDesde Set/2016
Constança CarringtonDesde Set/2018
Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz ToméDesde Ago/2022
Daniel Filipe Moreira LopesDesde Mai/2021
Daniel Proença de CarvalhoDesde Mai/2010
Dina Maria Mendes dos Santos RatoDesde Set/2020
Diogo Correia Moreira-RatoDesde Out/2022
Diogo da SilveiraDesde Out/2020
Diogo de Sousa MartinsDesde Dez/2015
Diogo José Fernandes Homem de LucenaDesde Out/2003
Diogo José Pina ChiquelhoDesde Set/2024
Diogo Lopes BarataDesde Jun/2017
Domitília M. dos SantosDesde Fev/2016
Duarte Manuel Ivens Pitta FerrazDesde Out/2017
Duarte Maria de Almeida e Vasconcelos CalheirosDesde Mai/2010
Duarte Schmidt LinoDesde Jan/2017
Éder Adilsson Mascarenhas PinaDesde Jul/2024
Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves TeixeiraDesde Jun/2023
Eduardo José Stock da CunhaDesde Out/2003
Eleonora Novo Lopes HenriquesDesde Mai/2020
Emídio José Bebiano e Moura da Costa PinheiroDesde Jun/2017
Emília de Noronha Galvão Franco FrazãoDesde Fev/2018
Emílio Rui da Veiga Peixoto VilarDesde Out/2003
Esmeralda da Silva Santos DouradoDesde Out/2003
Eugénio Luís Lopes Franco FerreiraDesde Jun/2005
Fábio Leo Vitoriano dos SantosDesde Dez/2022
Fábio Mousinho PintoDesde Nov/2022
Férial Abdul HamidDesde Mar/2022
Fernanda Lucília da Silva Magalhães FreitasDesde Jan/2022
Fernando da Costa LimaDesde Out/2003
Fernando Jorge Cardoso MonteiroDesde Jun/2017
Fernando Jorge Filomeno de Figueiredo RibeiroDesde Out/2003
Fernando Manuel Adão da FonsecaDesde Out/2003
Filipa FixeDesde Nov/2023
Filipe Alexandre Aleman Ferreira SerranoDesde Nov/2013
Filipe Jorge Louro Barreiros SantosDesde Ago/2008
Filipe Manuel Antunes MoraisDesde Jan/2023
Francesco NavarriniDesde Jul/2018
Francisco de La Fuente SánchezDesde Out/2003
Francisco José Garcia dos SantosDesde Abr/2017
Francisco José Pereira Pinto de BalsemãoDesde Out/2003
Francisco Luís Murteira NaboDesde Fev/2012
Francisco Maria da Costa de Sousa Macedo SimãoDesde Mai/2020
Francisco Maria Gonçalves Lopes FigueiraDesde Out/2019
Franquelim Fernando Garcia AlvesDesde Fev/2020
Frederico José Rodrigues Sequeira Serras GagoDesde Out/2018
Gabriela Figueiredo DiasDesde Mar/2005
Giorgio GalliDesde Jan/2022
Giuliana Giannetti MazetoDesde Abr/2024
Gonçalo Cerqueira Moura de FigueiredoDesde Jan/2019
Gonçalo Custal Ferreira BarralDesde Nov/2020
Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira BragaDesde Out/2003
Gracinda Augusta Figueiras RaposoDesde Mai/2010
Guilherme AthiaDesde Dez/2023
Guy Patrick Guimarães de Goyri PachecoDesde Mai/2020
Hélder Fernando Mendeiros MouratoDesde Jul/2021
Hélder Uzêda CastroDesde Out/2016
Hernâni Joel Livramento ConstantinoDesde Nov/2020
Honorato Antunes Augusto da SilvaDesde Jan/2022
Imisi Simão Alexandre de AlmeidaDesde Mai/2024
Inês Maltez Fernandes de Bessa MonteiroDesde Mai/2020
Inês Maria Bastos Viegas Clare NevesDesde Nov/2021
Isabel Maria de Macedo CorreiaDesde Nov/2017
Isabel Maria Loureiro Pais Esteves MartinsDesde Set/2008
Jean-éric GaignDesde Fev/2019
Joana Alexandra Tomaz HilzbrichDesde Nov/2023
Joana de Oliveira GonçalvesDesde Abr/2022
Joana Proença de CarvalhoDesde Ago/2022
Joana Torres EreioDesde Fev/2017
João Carlos Henriques Gomes FerreiraDesde Out/2019
João Cunha VazDesde Jan/2010
João de Almada Moreira RatoDesde Mai/2020
João Eduardo Moura da Silva FreixaDesde Out/2003
João Eduardo Ramos de Sousa Cunha de FreitasDesde Jul/2021
João Emanuel de Matos Valente MartinsDesde Set/2024
João Ferraz DiogoDesde Jul/2024
João Luis Barbosa Pereira de VasconcelosDesde Out/2021
João Luís Correia DuqueDesde Out/2003
João Luís Navarro de Castro Correia BotelhoDesde Abr/2020
João Luís Ramalho TaloneDesde Mai/2007
João Miguel Alfacinha Braz FradeDesde Jul/2006
João Miguel Morais CrispimDesde Jul/2024
João Paulo da Silva PratasDesde Jun/2024
João Perre VianaDesde Dez/2022
João Santos CarvalhoDesde Jul/2021
Joaquim Afonso MucuambiDesde Jun/2022
Joaquim da Silva Paiva ChavesDesde Mai/2010
Joaquim Faria BrioteDesde Fev/2018
Joaquim Pedro Saldanha do Rosário e SouzaDesde Set/2016
Jorge Guilherme Lobato de Faria de MoctezumaDesde Jul/2020
Jorge Gustavo Paupério Ribeirinho MachadoDesde Mar/2023
Jorge Humberto Correia ToméDesde Jun/2020
Jorge Manuel Arriaga da CunhaDesde Nov/2007
Jorge Manuel Barros MendesDesde Dez/2022
Jorge Manuel de Sousa MarrãoDesde Jul/2005
Jorge Manuel e Seiça Dinis CalveteDesde Out/2018
Jorge Manuel Jardim GonçalvesDesde Out/2003
José Alberto Lopes CostaDesde Jul/2014
José Augusto de Jesus FelícioDesde Out/2003
José Carlos Barbosa LourençoDesde Dez/2023
José Costa PintoDesde Set/2010
José Custódio dos SantosDesde Jun/2018
José Duarte Ramalho Ortigão SanchesDesde Out/2003
Jose Eduardo Costas GandaraDesde Jul/2023
José Gonçalo MauryDesde Mai/2004
José Luís de Rezende Moreira da SilvaDesde Nov/2006
José Luís Mexia Fraústo Crespo de CarvalhoDesde Dez/2015
José Manuel Baptista FinoDesde Jun/2020
José Maria Espírito Santo Silva RicciardiDesde Out/2003
José Maria Pombo Braga da CruzDesde Nov/2012
José Miguel da Silva Ferreira SoaresDesde Mar/2020
José Pedro dos Santos Bernardo GonçalvesDesde Jun/2015
José Pereira AlvesDesde Mar/2020
Julia Maria Gracia de CastroDesde Nov/2016
Kavungo Sousa JoãoDesde Jan/2024
Lara ReisDesde Dez/2021
Laura MoleroDesde Mar/2023
Leonildo João Lourenço ManuelDesde Jul/2020
Luís Alberto Ferreira AlvesDesde Abr/2018
Luís Augusto de Abreu Monteiro D'AguiarDesde Out/2003
Luís de Carvalho MachadoDesde Out/2003
Luís Fernando de Mira AmaralDesde Out/2003
Luís Filipe CaldasDesde Mai/2006
Luís Filipe de Almeida e Silva VicenteDesde Jul/2024
Luis Filipe Valenzuela Tavares Menezes LopesDesde Nov/2023
Luís Manuel Ferreira Parreirão GonçalvesDesde Mai/2010
Luís Manuel Jordão PereiraDesde Abr/2023
Luís Manuel Pêgo Todo BomDesde Out/2003
Luís Manuel Veloso de AlmeidaDesde Fev/2020
Luís Maria França de Castro Pereira CoutinhoDesde Mai/2020
Luís Maria Viana Palha da SilvaDesde Out/2003
Luís Rodrigo Pais CorreiaDesde Mai/2010
Luís Sáragga LealDesde Jan/2006
Mafalda Noivo AlvesDesde Jul/2021
Magda Alexandra Jesus ViçosoDesde Abr/2009
Manuel Carlos Lopes PortoDesde Out/2003
Manuel Fernando de Macedo Alves MonteiroDesde Out/2003
Manuel Joaquim Guimarães Monteiro de AndradeDesde Dez/2019
Manuel José Resende Cardoso SequeiraDesde Jun/2021
Manuel Luís Barata de Faria BlancDesde Out/2003
Manuel Maria de Carvalho Pinto Cordeiro FerreiraDesde Nov/2023
Manuel Maria Reis BotoDesde Out/2003
Manuel Maria Simões Nunes AgriaDesde Jan/2019
Manuel Ramos de Sousa SebastiãoDesde Mai/2020
Manuel Ricardo Gorjão Henriques de BritoDesde Nov/2022
Marco Abna Gomes BinhãDesde Jun/2007
Marco GarrinhasDesde Jul/2021
Marco Paulo Pinto AmaralDesde Set/2011
Marcos Tavares de Almeida LagoaDesde Out/2003
Maria da Glória Dias RibeiroDesde Mai/2006
Maria de Fátima Carvalho de Sampaio TelesDesde Jul/2024
Maria de Fátima Castanheira Cortês Damásio GeadaDesde Mai/2017
María del Carmen Gil MarínDesde Out/2019
Maria do Carmo Portela de Herédia Vieira da FonsecaDesde Out/2003
Maria do Mar Patrício CarmoDesde Jun/2021
Maria do Rosário Amado Pinto CorreiaDesde Abr/2016
Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves MoreiraDesde Out/2024
Maria Estela Guedes Barbosa Rodrigues Magalhães BarbotDesde Abr/2009
Maria Isabel Mendes PereiraDesde Nov/2018
Maria João Coelho GuedesDesde Mai/2018
Maria João Pacheco de Almeida Tete Pereira da SilvaDesde out/2021
Maria João Sampaio Teixeira AlvelosDesde Jun/2021
Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite Castro Anacoreta CorreiaDesde Out/2018
Maria Luísa Falcão Líbano Monteiro AntasDesde Out/2003
Maria Manuela Correia de Gouveia Azevedo Cipriano MessiasDesde Abr/2024
Maria Margarida Moura e Sá CostaDesde Out/2003
Maria Rita Asseiceiro da Silva MaltezDesde Dez/2008
Maria Rita Megre de Sousa CoutinhoDesde Jun/2017
Maria Rita Santos de Sampaio NunesDesde Jan/2023
Maria Teresa GoulãoDesde Out/2023
Mariana Costa Abrantes de SousaDesde Out/2003
Mariana Fontes da CostaDesde Abr/2022
Marinela Martins do AmaralDesde Abr/2018
Mário Paulo Bettencourt de OliveiraDesde Jan/2019
Marta Alves Gomes SaldanhaDesde Mai/2022
Marta Isabel Guardalino da Silva PenetraDesde Fev/2024
Marta Luísa Afonso de Carvalho AraújoDesde Out/2021
Miguel António Igrejas Horta e CostaDesde Out/2003
Miguel José de Almeida Pupo CorreiaDesde Out/2003
Miguel José Pereira Athayde MarquesDesde Out/2003
Miguel Leichsenring FrancoDesde Out/2021
Miguel Maria de Oliveira Barreiros CaladoDesde Mai/2010
Miguel Pedro Lourenço Magalhães DuarteDesde Out/2003
Miguel Stilwell de AndradeDesde Mai/2020
Naiole Cristina Cohen dos Santos GuedesDesde Fev/2020
Nuno André Vilar de Campos de CarvalhoDesde Out/2023
Nuno Filipe Baptista JoséDesde Set/2011
Nuno Gracias FernandesDesde Mai/2019
Nuno Manuel Correia de BritoDesde Abr/2005
Nuno Manuel da Silva AmadoDesde Out/2003
Nuno Maria Pignatelli de Avillez Nunes PereiraDesde Dez/2018
Nuno Miguel Campos AlvesDesde Dez/2020
Nuno Miguel da Cruz NevesDesde Jul/2021
Nuno Miguel da Piedade GuitaDesde Mar/2012
Nuno Miguel da Silva Neves PrataDesde Out/2003
Nuno Miguel Pereira Domingues de Figueiredo CarvalhosaDesde Nov/2017
Nuno Ricardo Gaioso Jorge RibeiroDesde Jun/2013
Octávio Castelo PauloDesde Out/2003
Patrícia Alexandra da Silva Lopes MourãoDesde Abr/2021
Paulo Alexandre Sousa PereiraDesde Jun/2019
Paulo António Magro da LuzDesde Out/2019
Paulo CâmaraDesde Out/2003
Paulo da Mata Jesus LeiteDesde Out/2021
Paulo Fernando Pinheiro BandeiraDesde Out/2003
Paulo Jorge Saturnino CunhaDesde Fev/2018
Paulo Lino Lopes MartinsDesde Abr/2009
Paulo Virgilio Soeiro NogueiraDesde Jul/2023
Pedro Alexandre Gaspar da SilvaDesde Jul/2021
Pedro Almeida CruzDesde Jul/2024
Pedro Canastra de Azevedo MaiaDesde Mai/2010
Pedro Gil Amorim Caetano NunesDesde Fev/2015
Pedro Jorge Ferreira de MagalhãesDesde Out/2020
Pedro José ManuelDesde Nov/2018
Pedro Maldonado Nunes CorreiaDesde Out/2021
Pedro Manuel Teixeira de Abreu Fezas VitalDesde Nov/2016
Pedro Miguel Cerca Neves AlvesDesde Mar/2022
Pedro Miguel Duarte Rebelo de SousaDesde Out/2003
Pedro Miguel Ribeiro de Almeida Fontes FalcãoDesde Out/2003
Pedro Miguel Silva PintoDesde Fev/2024
Pedro Nuno Rodrigues FerreiraDesde Jun/2023
Rafael Sousa Machado Cerveira PintoDesde Jun/2021
Raquel Dias Lopes Sabino PereiraDesde Dez/2019
Raquel Sofia Almeida Santos AzevedoDesde Abr/2019
Raúl Galamba de OliveiraDesde Mai/2020
Raul José Fonseca MascarenhasDesde Jan/2011
Ricardo Fontes SantanaDesde Nov/2021
Ricardo Manuel Nunes de Vasconcelos DiasDesde Jul/2024
Ricardo Marino Francisco RodriguesDesde Out/2020
Ricardo VelosoDesde Abr/2018
Rita Belém Ferreira Gomes da CruzDesde Fev/2019
Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho RosadoDesde Jun/2021
Robert Carsten GerickeDesde Fev/2012
Rodrigo Jorge Apolinário Castro e NunesDesde Jan/2024
Rodrigo Jorge de Araújo CostaDesde Set/2013
Rogério dos Santos CarapuçaDesde Out/2003
Rogério Paulo Carvalhinho Ferreira do ÓDesde Jun/2023
Rui Alberto Varela RemígioDesde Fev/2012
Rui Carlos Ragageles MottyDesde Set/2022
Rui dos Santos IvoDesde Out/2003
Rui Manuel Correia PedrasDesde Out/2003
Rui Manuel de Faria Brigham da SilvaDesde Mar/2023
Rui Manuel Meireles dos Anjos AlpalhãoDesde Jun/2020
Rui Manuel Monteiro de Oliveira BejaDesde Mar/2005
Rui Manuel Pinto Soares Pereira DiasDesde Mai/2018
Rui Portovedo LousaDesde Out/2021
Sandra MoásDesde Mai/2022
Sandro da Cunha Pereira AfricanoDesde Jul/2021
Sérgio Paulo Silva AfonsoDesde Mai/2024
Sílvia Isabel Cristina Taveira de AlmeidaDesde Nov/2013
Sofia Fernandes Cruz TenreiroDesde Mar/2018
Susana Amaral RamosDesde Out/2024
Susana Maria Morgado Gomez SmithDesde Dez/2016
Telma Isabel Telles ValenteDesde Set/2023
Teresa Paiva de Abreu Trigo de NegreirosDesde Set/2022
Tiago João Pereira Cachulo da TrindadeDesde Jun/2021
Tiago José de Oliveira PinheiroDesde Jun/2023
Tiago Norton dos Reis Andrade e SousaDesde Out/2021
Vany Eduardo SamboDesde Nov/2019
Vera de Morais Pinto Pereira CarneiroDesde Jul/2019
Vítor Augusto Brinquete BentoDesde Set/2015
Vitor José Pecurto GuéguésDesde Out/2021
Victor Maurílio Silva BarrosDesde Abr/2023
Vítor Fernando da Conceição GonçalvesDesde Abr/2016
Vítor Manuel Sequeira SimõesDesde Fev/2021
Zenaida Gertrudes dos Santos Ramos ZumbiDesde Out/2020

Regulamento de Quotização

 Artigo 1.º - Regime

 

  1. As despesas do IPCG são suportadas por receitas provenientes de quotas anuais devidas pelos associados no cumprimento dos seus deveres para com o Instituto, cujo regime é o que consta dos artigos seguintes.
  1. Nos termos dos Estatutos, cabe à Direção fixar o valor das quotas a pagar pelos associados e a estes o dever de proceder ao seu pagamento atempado.

 

Artigo 2.º - Categorias de associados e Espécies de quotas

 

  1. Categorias de associados:

                 Empresas integrantes do PSI 20 com capitalização bolsista maior ou igual a € 200.000.000;

                 Outras empresas cotadas;

                 Instituições de crédito e sociedades financeiras com ativos iguais ou superiores a € 15.000.000;

                 Instituições de crédito e sociedades financeiras com ativos inferiores a € 15.000.000; 

                 Outras entidades com fins lucrativos;

                 Entidades sem fins lucrativos;

                 Pessoas singulares;

                 Associados patrocinadores com uma quota fixada por mútuo acordo com a Direção do IPCG.

 

  1. De acordo com a categoria dos associados, as quotas são diferenciadas, sendo os valores fixados consoante cada categoria de acordo com a tabela anexa a qual poderá ser alterada anualmente.

 

Artigo 3.º - Associados pessoas coletivas

 

Tratando-se de pessoas coletivas, o valor nominal das quotas tem em conta critérios que acolhem o tipo de atividade exercida explicitado no respetivo objeto social, o nível de exigência no respeitante ao cumprimento das normas de governo societário, o caráter público ou privado das sociedades e a finalidade lucrativa por que optam.

 

Artigo 4.º - Associados patrocinadores

 

Aos associados a quem forem atribuídos, nos termos do número 5 do Artigo 4.º dos Estatutos, a categoria de Patrocinadores cabe pagar a quota que for fixada por mútuo acordo com a Direção do IPCG.

 

Artigo 5.º - Associados eméritos

 

Os associados com a categoria de associado emérito, designados de acordo com o que consagram os Estatutos no número 3 do Artigo 4.º, ficam isentos de pagamento de quota.

 

Artigo 6.º - Casos particulares

 

  1. Tendo presente o caráter anual da quotização emitida e o objetivo de não incorrer em situação de injustiça relativa, aos associados não individuais que se filiem no decorrer do ano será cobrada a parte proporcional da quota anual, a debitar no mês seguinte à data da filiação.

  2. Tendo presente o carácter anual da quotização emitida e o objetivo de não incorrer em situação de injustiça relativa, aos associados individuais que se filiem no decorrer do ano será cobrada a quota nas seguintes proporções,

    1. quota anual nas admissões até 30 de junho;
    2. quota semestral nas admissões de 1 de julho a 30 de setembro;
    3. quota trimestral nas admissões de 1 de outubro a 30 de novembro;
    4. isenção de quota anual nas admissões de dezembro, sendo cobrada em janeiro do ano seguinte.
  1. No ano de eventual desfiliação de qualquer associado será cobrada a quota integral.

 

Artigo 7.º - Prazos de pagamento

 

  1. O pagamento das quotas é anual, devendo ser efetuado no mês seguinte àquele em que for enviada a fatura correspondente.
  1. O não cumprimento do dever de pagar atempadamente a sua quota confere ao Instituto, por deliberação da Direção, o direito de suspender ou excluir o associado incumpridor.
  1. No cumprimento do que se estabelece no ponto anterior, a Direção notifica o associado da sanção em que incorre, conferindo-lhe, em simultâneo, um prazo de 60 dias para que regularize a situação, decorrido o qual sem que tal se verifique, se torna efetiva a sanção aplicável, sem prejuízo da exigência do pagamento das quantias vencidas.

 

Artigo 8.º - Entrada em vigor

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, sendo aplicáveis os valores inscritos na tabela que consta do Anexo I e que dele faz parte indissociável.

 




Escalões de quotização IPCG 2024 (entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2024)


Visão / Missão

Visão

Promover a difusão das boas práticas do governo societário como instrumento incontornável para a eficiência económica, estabilidade financeira e crescimento sustentável das organizações.

Missão

A nossa missão é promover um corporate governance eficaz em Portugal.

Pretendemos fomentar a transparência, a responsabilidade e a ética corporativa, de forma a potenciar a criação de valor a longo prazo para todos os stakeholders, bem como aumentar a literacia em corporate governance, transversalmente aos vários sectores da economia portuguesa.

O IPCG:

1.  Promove uma cultura de responsabilidade e transparência:

Incentiva as organizações a divulgarem as suas práticas de governance e desempenho financeiro e não financeiro de forma clara e acessível.

2.  Desenvolve e dissemina as melhores práticas:

Divulga investigação relevante, organiza workshops e conferências e colabora com especialistas para identificar e promover práticas eficazes de governance.

3.  Disponibiliza formação:

Proporciona formação e disponibiliza recursos para dar a conhecer os principais elementos da governance, incluindo as responsabilidades do conselho de administração, gestão de riscos e envolvimento dos vários stakeholders.

4.  Defende reformas:

Trabalha com legisladores, reguladores e associações dos vários setores para promover legislação e políticas que melhorem a transparência, a responsabilidade e a ética corporativa.

5.  Assegura a revisão periódica do Código de Governo das Sociedades e a monitorização anual da sua aplicação:

Dissemina o Código, assegurando a sua revisão e atualização à luz das melhores práticas internacionais e das realidades do tecido empresarial. Monitoriza a sua aplicação com regularidade anual.

A visão do IPCG é criar um mundo corporativo mais responsável e sustentável, onde as empresas operam com integridade, transparência e responsabilidade.


CMVM divulga Regulamento n.º 4/2013 sobre o Governo das Sociedades Cotadas

A CMVM acaba de divulgar o Regulamento n.º 4/2013 que enquadra os termos em que as sociedades emitentes devem elaborar o relatório anual sobre a estrutura e as práticas do governo societário. Não obstante a entrada em vigor deste dispositivo estar fixada em 1 de Janeiro de 2014, admite-se no preâmbulo do documento “ a possibilidade (rectius, o dever) de, ainda no decurso de 2013, as sociedades conformarem as suas práticas de governo com as recomendações decorrentes de qualquer Código de Governo”.(+)


Successful launch of INSEAD International Directors Programme

cGov

Successful launch of INSEAD International Directors Programme

Developing Effective Directors for a Global Context

Today’s supervisory boards have to contend with a host of new pressures, challenges and risks. Held ever more accountable for their organisation’s performance and vitality, they must also set its strategic direction, often across diverse product markets and geographies, while evaluating the performance of the CEO and senior executives, as well as monitoring the firm’s risk profile.

In discharging these complex duties, directors must master a huge volume of information in a very limited timeframe. And it is not unusual for seasoned directors to serve on multiple boards and committees, each with its own set of regulatory and oversight challenges.

The INSEAD International Directors Programme is a unique educational experience that aims to develop more effective directors. Set within an international context, the programme is aimed at current directors who bring specific competences and credibility to the boards on which they serve and at senior executives and professionals preparing themselves for a board mandate and whose contributions will enhance the programme’s learning environment.

Key Benefits

  • Understand the broader context in which boards operate and the responsibilities that come with a board mandate
  • Provide an overview of the knowledge and competences expected from directors in today’s environment
  • Develop skills that contribute to the creation of an effective board culture and performance
  • Hone the ability to challenge executives through positive exchanges focused on the key issues that underpin corporate performance

Participants who successfully complete the three International Directors Programme modules may apply for the INSEAD Certificate in Corporate Governance, enabling participants to receive a recognised credential in the field of governance from one of the world's most diverse and thought-leading global business schools.


The INSEAD Corporate Governance Initiative, launched in 2010, undertakes cutting-edge research and teaching tailored to the needs of boards.Find out more.

Veja também mais informação aqui (+).

Conheça o convite dirigido aos Associados do Instituto Português de Corporate Governance (+).

Programme Partners

INSEAD,PWC,International Directors Programme

 

INSEAD,Russell Reynolds Associates, International Directors Programme

 

 

INSEAD, Institut Luxembourgeois des Administrateurs, International Directors Programme

Seminário - Controlo e fiscalização interna da administração das sociedades

O Instituto Português de Corporate Governance e a PricewaterhouseCoopers tiveram o prazer de realizar o seminário:

“Controlo e fiscalização interna da administração das sociedades”

que se realizou no passado dia 3 de Dezembro de 2009, no Salão Nobre do Hotel Ritz Four Seasons, em Lisboa, com o seguinte programa:

Abertura –João Talone, Presidente da Direcção do IPCG

1º Painel

Daniel Bessa
Professor da Universidade do Porto e Director-Geral da COTEC Portugal
Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa

 

2º Painel –“PricewaterhouseCoopers: Survey sobre os órgãos de fiscalização.”

Nasser Sattar
Advisory Partner - PricewaterhouseCoopers

 

Encerramento –Carlos Tavares, Presidente do Conselho Directivo da CMVM

 Consulte o Programa do Seminário >>

 Consulte os Objectivos do Seminário >>

 Consulte as noticías relacionadas >>


Invitation to the TCGD Conference on 17th September 2009

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The New Role of Government
in
Corporate Governance

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Thursday, 17th September 2009
Securities and Exchange Commission
Washington DC

A free all-day conference organised by the European Corporate Governance Institute, the Brookings Institution and Columbia Law School.
The organisers are grateful for support for the 2009 Conference from the Securities and Exchange Commission, the European Commission and the Swedish EU Presidency.

Programme | Conference registration | Directions | Background to the Dialogue

Mary L. Schapiro, Chairman of the U.S. Securities and Exchange Commission and Jörgen Holmquist, Director General for "Internal Market and Services" at the European Commission, will make keynote speeches. The conference programme also features a briefing session followed by panel discussion on the role of Government as investor in Europe and the United States now that the financial crisis has caused the US and EU member states to become the owners, or substantial equity holders, of a number of large financial and industrial companies. A second briefing and discussion will examine the issue of Executive compensation, how should it be reformed and whether there is a a role for government to be the monitor. To conclude the conference, a panel will discuss the Future of the Government Involvement, for instance looking at whether new laws are needed to allow governments to intervene more rapidly in the restructuring of systemically important enterprises and what safeguards might be required for shareholders when governments do intervene.

Other confirmed speakers at the Conference which will be chaired byProfessor Ronald Gilson, Marc & Eva Stern Professor of Law and Business, Columbia Law School and Charles J. Meyers Professor of Law and Business, Stanford Law School include: Professor Lucian Bebchuk, Professor of Law, Economics, and Finance, Harvard Law School; Professor Marco Becht, Professor of Finance and Economics, Université Libre de Bruxelles; Antonio Borges, Chairman, European Corporate Governance Institute; Professor Charles Calomiris, Henry Kaufman Professor of Financial Institutions, Graduate School of Business, Columbia University; Kemal Dervis, Vice President and Director, Global Economy and Development, The Brookings Institution; Professor Jeffrey Gordon, Alfred W. Bressler Professor of Law, Columbia Law School; Professor Gérard Hertig, Professor of Law and Economics, Swiss Federal Institute of Technology; Professor Steve Kaplan, Neubauer Family Professor of Entrepreneurship and Finance, University of Chicago Graduate School of Business; Ethiopis Tafara, Director of the Office of International Affairs, United States Securities and Exchange Commission; Maria-Cristina Ungureanu, Researcher, University of Genoa and Professor Jaap Winter, Partner, De Brauw Blackstone Westbroek

The Transatlantic Corporate Governance Dialogue was established in 2004 in order to bring together leading academics from law, economics and finance, regulators, judges, lawmakers, corporate leaders, investors, andother corporate constituencies to engage in forward-looking discussions of corporate governance issues that are or will be at the forefront of policymaking on both sides of the Atlantic. The Dialogue is endorsed by the European Commission. Transcripts of speeches and other remarks at past Dialogues are available at:

www.tcgd.org


EBRD/CEPR/ECGI Discussion Forum at 12.00 on Wednesday, 18th March at the EBRD

cepr Institucional
Bank governance - before, during and after the crisis
ebrd Institucional

Discussion forum at the
European Bank of Reconstruction and Development
Wednesday, 18th March at 12.00


A one-hour discussion forum, co-hosted by the CEPR, open to ECGI members and invited guests only, to be held on the occasion of the ECGI's Board Meeting in London at the European Bank of Reconstruction and Development on Wednesday, 18th March 2009 at 12.00

Programme  | Registration | Directions

12.00-1300Opening remarksAlan Morrison
 Professor Alan Morrison
Professor of Finance, Saïd Business School, University of Oxford
 
 Panel
 Professor Marco Becht
Professor of Finance and Economics, Université Libre de Bruxelles (ULB), CEPR, and ECGI Executive Director
Antonio Borges
Chairman of the Hedge Fund Standards Board and ECGI Chairman
Professor Marco BechtAntonio Borges
 Leo Goldschmidt
Honorary Managing Partner, Bank Degroof and ECGI Board Member
Professor Alan Morrison
Professor of Finance, Saïd Business School, University of Oxford
Leo GoldschmidtAlan Morrison
 
 Moderators
 Erik Berglof
Chief Economist, European Bank for Reconstruction and Development, CEPR, and ECGI Board Member
Professor Richard Portes
Professor of Economics, London Business School and Founder and President, Centre for Economic Policy Research (CEPR)
Erik BerglofRichard Portes


The European Institute of Public Administration is organising its third seminar on 'Corporate Govern

The European Institute of Public Administration is organising its third seminar on 'Corporate Governance from an EU Standpoint' to be held in Maastricht on 9-10 October2008. Please find attached the information package. For online registration click here

 

Seminar

Corporate Governance from an EU Standpoint


European Institute of Public Administration (EIPA)


Maastricht (NL), 9 and 10 October 2008


 

 


Invitation to the TCGD Conference on 9th September 2008

 

 

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A free all-day conference organised by the European Corporate Governance Institute, the Brookings Institution and Columbia Law School

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You are invited to view the programme and register for the
2008 Transatlantic Corporate Governance Dialogue conference

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Charlie McCreevy, European Commissioner for the Internal Market and Services and an SEC Commissioner will make keynote speeches. The conference programme also features two sessions of briefings that will re-examine the role of corporate governance in financial systems in the light of current developments and review the policy responses to the current crisis.  To conclude the event, a panel will discuss regulatory inconsistencies and tensions between Europe and the United States and whether a common approach across the Atlantic is now desirable or achievable.

Other speakers include: Charles Calomiris, Henry Kaufman Professor of Financial Institutions, Graduate School of Business, Columbia University, Jörgen Holmquist, Director General for "Internal Market and Services", European Commission, Ronald Gilson, Marc & Eva Stern Professor of Law and Business,  Columbia Law School,  Gérard Hertig,  Professor of Law and Economics, Swiss Federal Institute of Technology, Ross Levine, James and Merryl Tisch Professor of Economics, Brown University, Colin Mayer, Peter Moores Dean and Professor of Management Studies, Said Business School, University of Oxford, Geoffrey Miller, Stuyvesant P. Comfort Professor of Law, New York University School of Law, Ethiopis Tafara, SEC Director of the Office of International Affairs, Paolo Volpin,  Assistant Professor of Finance, Institute of Finance and Accounting, London Business School and Eddy Wymeersch, Chairman, Committee of European Securities Regulators (CESR)

The Transatlantic Corporate Governance Dialogue was established in 2004 in order to bring together leading academics from law, economics and finance, regulators, judges, lawmakers, corporate leaders, investors, and other corporate constituencies to engage in forward-looking discussions of corporate governance issues that are or will be at the forefront of policymaking on both sides of the Atlantic. The Dialogue is endorsed by the European Commission. Transcripts of speeches and other remarks at past Dialogues are available at:

www.tcgd.org

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The organisers are grateful for support for the 2008

Conference from the European Commission

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Brochuras

A Emergência e o Futuro do Corporate Governance em Portugal-Vol II

A Emergência e o Futuro do Corporate Governance em Portugal Volume II, 2018

Obra Comemorativa do XV Aniversário do Instituto Português de Corporate Governance

Apresentação

Procure-me numa Livraria Almedina ou no site www.almedina.net

Código de Governo da Sociedades - 2018 - Versão eBook

Código de Governo das Sociedades 2018

Versão eBook

Corporate Governance Code - 2018 - eBook Version

Corporate Governance Code 2018

eBook Version

A Emergência e o Futuro do Corporate Governance em Portugal

A Emergência e o Futuro do Corporate Governance em Portugal, 2014

Apresentação

Procure-me numa Livraria Almedina ou no site www.almedina.net

Cadernos do IPCG

Cadernos do IPCG sobre Corporate Governance
Boas Prática dos Órgãos de Administração das Sociedades Cotadas, 2011

Preço: 4,25 € (pedido online)

Apresentação

Prefácio

Conferência - Corporate Governance e o Sector Empresarial do Estado

Conferência Corporate Governance e o Sector Empresarial do Estado “Critérios políticos na nomeação de gestores?”, 2007

pdfVersão PT

Livro CJ

Corporate Governance - Reflexões I - Comissão Jurídica, 2007

Esgotado

Preço: 9,43 € (pedido online)

Prefácio

pdfVersão PT

 

Livro Branco

Livro Branco sobre Corporate Governance em Portugal, 2006

Preço: 9,43 € (pedido online)

Índice

Prefácio

pdfVersão ENG

pdfVersão PT

(Aos valores dos pedidos online acresce IVA à taxa legal em vigor e custos de envio)

Livrarias onde podem ser encontrados:

Livraria Barata, Av. Roma, Lisboa;

Livraria José Alves, Rua da Fábrica, Porto;

Livraria Quid Juris, Universidade Autónoma de Lisboa.


Press Releases

tit_press_releases Institucional

 
Workshop sobre as novas Directrizes da GRI – G3 Workshop sobre as novas Directrizes da GRI – G3
IPCG, 02-11-2006 4:15:54
No dia 10 de Novembro terá lugar na FIL um Workshop sobre as novas Directrizes da GRI – G3
 
Instituto Português de Corporate Governance Instituto Português de Corporate Governance
CGOV, 21-09-2004 10:46:00
Foi assinado no passado dia 30 de Junho de 2004 o protocolo entre o Instituto Português de Corporate Governance e a Simmons & Simmons Rebelo de Sousa. Como sabem, a Rebelo de Sousa & Associados é associada fundadora daquele instituto e tem sido a principal mobilizadora da embrionária actividade do mesmo. O protocolo assinado vincula o IPCG a ter na Simmons & Simmons Rebelo de Sousa o interlocutor privilegiado...
 
Protocolo de Cooperação Protocolo de Cooperação
CGOV, 21-09-2004 10:42:00
Foi assinado no passado dia 6 de Julho de 2004 um protocolo de cooperação entre o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) e a Escola de Gestão do ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa), juntamente com a sua Business School, o INDEG/ISCTE (Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial).
 
 
 
 
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Instituto Português de Corporate Governance

Foi assinado no passado dia 30 de Junho de 2004 o protocolo entre o Instituto Português de Corporate Governance e a Simmons & Simmons Rebelo de Sousa. Como sabem, a Rebelo de Sousa & Associados é associada fundadora daquele instituto e tem sido a principal mobilizadora da embrionária actividade do mesmo. O protocolo assinado vincula o IPCG a ter na Simmons & Simmons Rebelo de Sousa o interlocutor privilegiado...


Imprensa

Corporate Gonvernance na rede
IPCG, 18-03-2005 11:17:00
O Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) já tem um site na internet. Com o endereço cgov.pt, ”esta nova plataforma de comunicação permitirá aprofundar a reflexão/discussão entre os associados do Instituto e alargar as mesmas a todos quantos se interessem pela Corporate Governance”, afirma Manuel Alves Monteiro, Presidente do IPGC.

Mais corporate governance nos currículos do ISCTE
Semanário Económico, 23-07-2004 1:51:00
Foi assinado este mês um protocolo de cooperação entre o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) e a Escola de Gestão do Instituto Superior de Ciências do Trabalho (ISCTE), juntamente com a sua Business School, o INDEG/ISCTE (Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial).

Instituto Português de Corporate Governance e ISCTE firmam parceria
Jornal de Notícias, 20-07-2004 12:29:00
O Instituto Português de Corporate Governance e a Escola de Gestão do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) vão unir esforços na divulgação das melhores práticas do governo das sociedades em Portugal.

Simmons & Simmons associa-se ao Corporate Governance
Diário Económico, 14-07-2004 12:22:00
Foi assinado o protocolo entre o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) e a Sociedade Simmons & Simmons Rebelo de Sousa.

[Governance] Protocolo com Simmons
Jornal de Negócios, 12-07-2004 12:15:00
O Instituto Português de Corporate Governance terá como interlocutor privilegiado a Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, sociedade de advogados que participou na sua fundação.

A corporate governance deixou de ser tabu
Impactus, 01-07-2004 12:08:00
Pedro Rebelo de Sousa, director do recém criado Instituto Português de Corporate Governance, explicou à Impactus os objectivos deste organismo e defendeu este tema como sendo fundamental para a competitividade das empresas.

Instituto Português de Corporate Governance
Diário Económico, 19-05-2004 17:40:00
O advogado Pedro Rebelo de Sousa, 'partner' da Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, acaba de dinamizar a criação do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), que já tem nas suas fileiras cerca de 140 personalidades nacionais.


Estatutos

Estatutos

 

O Instituto Português de “Corporate Governance”, que se rege pelos presentes estatutos, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado.

A versão apresentada dos presentes estatutos foi aprovada na Assembleia Geral do dia 29 de junho de 2023.

 

pdfVersão integral em PDF

 


Indíce do Fórum

Índice do Fórum

Fórum CGOV 

cGovConsulte o Fórum CGOV. Pode partilhar aqui o seu comentário, ou o seu artigo em ficheiro pdf, a todo o tempo, sobre qualquer assunto de corporate governance.

 
Fóruns temáticos 

cGovCódigo de Governo das Sociedades do IPCG

O Código de Governo das Sociedades do IPCG é, em primeira instância, um instrumento de promoção de boas práticas de governo societário e traduz o apelo que nesse sentido lhe foi formulado pelas empresas nacionais e por uma vasta comunidade de interessados nas matérias de corporate governance. Deste modo, o Instituto disponibiliza a todas as sociedades uma alternativa ao Código da CMVM, sendo que os seus destinatários naturais são as sociedades abertas, particularmente as emitentes admitidas à negociação em mercado regulamentado. Fundado na regra do "comply or explain", o Código pretende assegurar uma mais fácil adequabilidade das sociedades ao seu articulado e cumprir o difícil objectivo de o tornar adaptável às realidades muito heterogéneas das sociedades suas destinatárias.

Para o seu acompanhamento, o IPCG compromete-se a criar as estruturas necessárias e adequadas e a proceder à análise da sua aplicação e, numa base regular, à reapreciação do seu conteúdo.

cGovApresentação Pública do Projecto de Código de Governo das Sociedades, 29 de Maio de 2012

“O Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) pretende constituir, antes de mais, um instrumento de promoção de boas práticas de governo societário, correspondendo ao apelo de empresas nacionais e de uma vasta comunidade de interessados nas matérias de corporate governance.”.

Concluída a tarefa de elaboração do Projecto Código de Governo das Sociedades, cometida a uma Comissão presidida pelo Professor João Calvão da Silva, vai dar-se, agora, início à fase de discussão pública do seu articulado. Nestes termos e para que este debate seja frutuoso, realizou-se no dia 29 de Maio, no Auditório Victoria, a sessão de apresentação, pelos seus autores, do referido Projecto.

Para conhecimento do respectivo teor, reproduz-se em anexo a sua versão completa, disponibilizando-se igualmente, o espaço para colocar as suas sugestões, comentários e críticas.

cGovA Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu a consulta pública um anteprojecto de alteração ao artigo 182º-A do Código dos Valores Mobiliários com o objectivo de rever as regras relativas a restrições à transmissão de acções e ao exercício do direito de voto nas sociedades abertas.

Pode consultar a posição do Instituto quanto à matéria objecto da Consulta e acrescentar o seu comentário na respectiva área do Fórum.(+)

 

cGovNa sequência da Conferência «Corporate Governance e o Sector Empresarial do Estado: Critérios Políticos na Nomeação de Gestores?», realizada a 7 de Novembro de 2007, coloca-se à discussão o documento  do Instituto que abrange um conjunto de recomendações à nomeação de gestores públicos.

Pode consultar o documento e acrescentar o seu comentário na respectiva página do Fórum.(+)


Termos de Utilização

1 – Condições Gerais e a Sua Aceitação

As presentes condições gerais, adiante designadas por "Condições Gerais", regulam a utilização de um sítio de Internet, “cgov.pt” (doravante “CGOV”), que o Instituto Português de Corporate Governance (doravante “IPCG”), coloca à disposição dos utilizadores.

A utilização do CGOV confere a quem o faça a condição de utilizador, de ora em diante “Utilizador”.

Os Utilizadores, no momento em que acedem ao CGOV, expressam a aceitação plena e sem reservas de todas e cada uma das Condições Gerais publicadas pelo IPCG no CGOV. Consequentemente, devem as mesmas ser lidas atentamente.

O acesso e a utilização de certos serviços e conteúdos podem encontrar-se sujeitos a condições particulares próprias, as quais substituem, completam e/ou modificam as presentes Condições Gerais. Antes de utilizar os supra referidos serviços e conteúdos, os Utilizadores deverão ler atentamente as correspondentes Condições Particulares de Utilização, se existentes.

Entende-se por “Serviços” todos aqueles serviços prestados através do CGOV, quer pelo próprio IPCG, quer por terceiros.

2 – Objeto

O CGOV tem como principal objetivo proporcionar aos Utilizadores o acesso e a utilização de inúmeros serviços e conteúdos, incluindo motores de pesquisa, diretórios e canais, colocados à disposição dos Utilizadores pelo próprio CGOV e terceiros, fornecedores de Serviços e/ou Conteúdos.

De entre os vários Serviços, o CGOV poderá enviar, automaticamente e regularmente, aos Utilizadores, e-mails com Conteúdos e informações relativas ao CGOV, produtos e Serviços coadunados às suas preferências, manifestadas no formulário de registo e ou no seu perfil. Tais Conteúdos e informações poderão incluir publicidade relativa a produtos e Serviços, pelo que os Utilizadores têm consciência e aceitam receber, para além dos Conteúdos e informações, qualquer publicidade incluída.

As presentes Condições Gerais não regulam a realização de ofertas, nem a contratação de produtos e Serviços nos canais dos Parceiros do IPCG e nos sítios web, acessíveis em locais próprios, que serão livremente determinadas, em cada caso, pelas entidades que ofereçam tais produtos ou serviços.

O IPCG é alheio à realização de ofertas e à contratação de produtos ou Serviços oferecidos nos sítios web, acessíveis em locais próprios do CGOV, limitando-se esta a disponibilizar aos Utilizadores meros links que facilitam o acesso aos sites de terceiros.

O IPCG reserva-se o direito de modificar, unilateralmente, em qualquer momento e sem aviso prévio, a apresentação, configuração e conteúdos do CGOV, bem como a apresentação e conteúdo de todos ou alguns dos Serviços prestados.

3 – Condições de Acesso

O acesso ao CGOV é livre, havendo conteúdos para cujo acesso será necessário a realização de um processo de registo gratuito.

O registo é individual e intransmissível e apenas pode ser usufruído pelo Utilizador a que tenha sido atribuído um login (nome de utilizador) e uma password (código de acesso), podendo esta última ser alterada pelo próprio Utilizador.

Sempre que se verifique a utilização simultânea, por duas ou mais pessoas, do mesmo login e password, o acesso ao CGOV desliga-se, automaticamente, ficando o restabelecimento do Serviço dependente da atribuição de novo login e password.

Meios necessários para o Acesso e Utilização

O Utilizador reconhece ser da sua inteira responsabilidade deter ou aceder aos meios técnicos necessários para a utilização do CGOV, incluindo, mas não limitando a, comunicações e acesso à Internet, hardware e software adequado para o efeito, incluindo as necessárias configurações. Entre outras, os Utilizadores deverão permitir a utilização de cookies e javascript.

O IPCG reserva-se o direito de proceder a alterações das referidas características técnicas sem prévia autorização ou comunicação aos Utilizadores.

Uso e tutela

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Os Utilizadores assumem plena e total responsabilidade pela não divulgação dos referidos dados, sendo responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer natureza, derivados do mau uso, por si ou por terceiros, desses dados.

Os Utilizadores declaram conhecer as características e os constrangimentos, as limitações e os defeitos da Internet. Mais, que as transmissões de dados e informações via Internet beneficiam apenas de uma fiabilidade técnica relativa, circulando em redes heterogéneas de características e capacidades técnicas diversas, que perturbam o acesso e o tornam inacessível em certos períodos.

4 – Condições de Utilização dos Serviços

Obrigação de fazer um uso correto do CGOV e dos Serviços

Os Utilizadores comprometem-se a utilizar o CGOV e os Serviços de forma correta e diligente, em conformidade com a lei, as presentes Condições Gerais, a ordem pública e os princípios morais e bons costumes geralmente aceites.

Os Utilizadores obrigam-se, designadamente, a abster-se de utilizar o CGOV e os Serviços com fins ou efeitos ilícitos, contrários ao estabelecido nas presentes Condições Gerais, lesivos dos direitos e interesses de terceiros ou que de qualquer forma possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar o CGOV e/ou os Serviços ou impedir a normal utilização do CGOV e dos Serviços por parte dos restantes Utilizadores, tais como, a título meramente indicativo e não exaustivo, os Utilizadores compromete-se a não captar dados com finalidades publicitárias, a não enviar publicidade on-line e a não transmitir, difundir ou colocar à disposição de terceiros, através do Serviço, informações, mensagens, gráficos, arquivos de som e/ou imagem, fotografias, gravações e, em geral, qualquer classe de material, dados ou conteúdos que (a) de qualquer forma contravenham, menosprezem ou atentem contra os direitos fundamentais e liberdades públicas reconhecidas constitucionalmente, em tratados internacionais e no restante do ordenamento jurídico; (b) induzam, incitem ou promovam ações delituosas, difamatórias, caluniosas, violentas ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes geralmente aceites; (c) induzam, incitem ou promovam ações, atitudes ou ideias discriminatórias por razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou condição social; (d) incorporem mensagens delituosas, violentas, pornográficas, degradantes ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes geralmente aceites; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem ao envolvimento em práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados, extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objecto ou sobre as intenções ou propósitos do recetor; (h) sejam protegidas por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o Utilizador tenha obtido, previamente, dos seus titulares, a autorização necessária para tal uso; (i) violem os segredos empresariais de terceiros; (j) sejam contrários ao direito à honra, à intimidade pessoal ou familiar ou à própria imagem das pessoas; (k) infrinjam a legislação sobre segredo das comunicações; (l) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal e, em geral, que constituam concorrência desleal; (m) provoquem pelas suas características (tais como formato, extensão, etc.) dificuldades no normal funcionamento do Serviço; (n) contenham formato HTML que possa causar dificuldades no normal funcionamento do Serviço ou que façam referências publicitárias, comerciais ou similares a terceiros (como, por exemplo, banners, links, etc.).

Obtenção dos Conteúdos

O Utilizador deverá abster-se de obter e de tentar obter informações, mensagens, gráficos, desenhos, arquivos de som e/ou imagem, fotografias, gravações, software e, em geral, qualquer tipo de material acessível através do CGOV ou dos Serviços, empregando para o efeito meios ou procedimentos distintos daqueles que tenham sido postos à sua disposição pelo CGOV para este efeito ou tenham sido indicados nas páginas web onde se encontram os Conteúdos ou, em geral, dos que se empreguem habitualmente na Internet para este efeito (sempre que não impliquem um risco de dano ou inutilização do CGOV, Serviços e/ou dos Conteúdos).

Obrigação de fazer um uso correto dos Conteúdos

O Utilizador obriga-se a usar os Conteúdos de forma diligente, correta e lícita comprometendo-se, designadamente, a abster-se de:

  1. Utilizar os mesmos de forma e com objetivos ou efeitos contrários à lei, à moral e aos bons costumes e à ordem pública;

  2. Praticar atos continuados e persistentes de provocação dirigidos a terceiros, tendo sido solicitada a sua interrupção, pelos alvos dos atos ou pelo IPCG;

  3. Ocultar, por qualquer forma, a identidade própria, salvo no caso de pseudónimos (nicks, alcunhas), em chat ou semelhantes ou em serviços de proteção de identidade (anonimização);

  4. Realizar ou tentar realizar actividades ilegais que atentem contra os direitos do CGOV, dos seus Utilizadores, dos restantes utilizadores da Internet ou de quaisquer terceiros não discriminados anteriormente;

  5. Usar ou tentar usar outra identidade que não a própria, personificar ou tentar personificar alguém ou alguma entidade incluindo, designadamente, um responsável do CGOV, guiar ou receber terceiros como se se tratasse de um anfitrião ou falsamente testemunhar parentescos ou ligações com terceiros;

  6. Disponibilizar, transmitir, enviar, produzir ou reproduzir, transformar ou modificar quaisquer Conteúdos que infrinjam qualquer registo de patente, marca, segredo industrial, ou qualquer tipo de direito autoral de qualquer pessoa, entidade ou instituição;

  7. Disponibilizar, transmitir, enviar, produzir ou reproduzir, transformar ou modificar quaisquer Conteúdos que não tenha o direito de utilizar ou a respetiva autorização (incluindo, sem exclusão de quaisquer outros, informação confidencial obtida em função do seu cargo ou posto de trabalho);

  8. Disponibilizar, transmitir, enviar, produzir ou reproduzir, transformar ou modificar quaisquer Conteúdos não solicitados, incluindo, sem exclusão de quaisquer outros, material promocional, "junk mail", "spamming", "chain letters", "pyramid schemes";

  9. Recolher, armazenar, disponibilizar, transmitir, enviar, produzir ou reproduzir, transformar ou modificar, sob qualquer formato, informações pessoais de terceiros;

  10. Disponibilizar, transmitir, enviar, produzir ou reproduzir, transformar ou modificar, propositada ou acidentalmente, qualquer material que contenha vírus de software ou qualquer outro código informático, ficheiros ou programas cujo objetivo, mesmo não atingido, seja o de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer computador ou sistema informático (hardware ou software) ou equipamento de telecomunicações;

  11. Promover, fornecer, disponibilizar, transmitir, enviar, produzir ou reproduzir, transformar ou modificar material instrutivo sobre actividades ilegais, incluindo, sem exclusão de quaisquer outros, disponibilização de informação sobre construção de bombas, granadas e fabrico de disquetes bomba;

  12. Promover qualquer agressão, incluindo, sem excluir quaisquer outras, a agressão física e emocional sobre qualquer grupo ou indivíduo, ou qualquer ato de crueldade sobre animais;

  13. Suprimir, iludir ou manipular o "copyright" e demais dados identificativos dos direitos, do CGOV ou dos seus parceiros, incorporados aos Conteúdos, assim como os dispositivos técnicos de proteção, as impressões digitais ou quaisquer mecanismos de informação que pudessem conter os Conteúdos;

  14. Utilizar os Conteúdos e, em particular, a informação de qualquer espécie obtida através do Serviço para promover publicidade, comunicação com objetivo de venda direta ou com qualquer outra espécie de finalidade comercial, mensagens não solicitadas dirigidas a uma pluralidade de pessoas com independência da sua finalidade, assim como a abster-se de comercializar ou divulgar de qualquer forma a referida informação.

Responsabilidade por danos e prejuízos

As actividades supra descritas são absoluta e completamente interditas ao Utilizador e constituem motivo para imediata suspensão ou cessação, parcial ou definitiva, temporária ou permanente, da utilização do CGOV bem como, nos casos em que se aplicar, a eliminação de quaisquer registos ou ficheiros correspondentes ao respetivo Utilizador, sem qualquer aviso prévio e com efeito imediato.

Os Utilizadores responderão por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que o IPCG possa sofrer, direta ou indiretamente, como consequência do incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas nestas Condições Gerais ou na lei pela utilização do CGOV.

Responsabilidade pela utilização do CGOV/Serviços/Conteúdos

O Utilizador reconhece e aceita voluntariamente que o CGOV, respetivos Serviços e Conteúdos serão utilizados, em qualquer caso, sob a sua única e exclusiva responsabilidade.

Do mesmo modo, os Utilizadores conhecem e consentem quanto à utilização de cookies na forma estabelecida na “Política de Privacidade”.

5 – Responsabilidade do IPCG

O CGOV é elaborado com informação proveniente de fontes internas e externas e é disponibilizado aos Utilizadores no seu estado atual.

Exclusão de garantias e de responsabilidade pelo funcionamento do CGOV e dos Serviços

O IPCG não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento do CGOV e dos Serviços. Sempre que possível, o IPCG advertirá, previamente, sobre as eventuais interrupções no funcionamento do CGOV.

O IPCG também não garante a utilidade do CGOV e dos Serviços para a realização de uma determinada actividade, nem a sua infalibilidade e, em particular, que os Utilizadores possam, efetivamente, aceder ao CGOV e aos Serviços, aceder às diversas páginas Web, nem que através deste se possa transmitir, difundir, armazenar ou por à disposição de terceiros os Conteúdos, ou receber, obter ou aceder aos Conteúdos, ou executar qualquer das prestações previstas nestas Condições Gerais.

Todos os Serviços prestados por entidades exteriores ao CGOV são da exclusiva responsabilidade dessas entidades, declinando o IPCG qualquer responsabilidade que possa advir direta ou indiretamente dos mesmos.

Exclusão de garantias e responsabilidades pelos Conteúdos

Todos os conteúdos fornecidos por entidades externas devidamente identificadas são da exclusiva responsabilidade dessas entidades, declinando o IPCG qualquer responsabilidade que possa advir direta ou indiretamente dos mesmos.

A existência de um link ou hiperlink entre uma página ou sítio da web e o CGOV não implica a existência de relações entre o CGOV e o proprietário dessa página ou sítio da web, nem a aceitação ou aprovação pelo IPCG dos conteúdos ou serviços contidos nessa página ou sítio da web.

O IPCG não controla nem garante a ausência de vírus nem de outros elementos lesivos nos Conteúdos existentes no CGOV que possam produzir alterações no sistema informático (software e hardware) do Utilizador ou nos documentos eletrónicos e ficheiros armazenados no sistema informático destes, pelo que se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e prejuízos daí resultantes.

O IPCG não garante a licitude dos Conteúdos existentes no CGOV, pelo que não se responsabiliza por quaisquer danos e prejuízos daí decorrentes.

O IPCG não garante a veracidade, exatidão e atualidade dos Conteúdos existentes no CGOV, pelo que não se responsabiliza por eventuais prejuízos e danos decorrentes da falta de veracidade, exatidão e atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, disponibilizados ou recebidos, obtidos ou acedidos através do CGOV.

O IPCG não garante a utilidade dos Conteúdos existentes no CGOV com vista à realização de uma actividade em concreto. Por outro lado, os Conteúdos não deverão ser considerados, em hipótese alguma, como uma recomendação de compra ou venda de valores, oferta de venda ou solicitação de uma oferta de compra, pelo que não se responsabiliza por eventuais prejuízos e danos resultantes da inadequação dos Conteúdos para qualquer fim ou propósito, bem como da perda das expectativas geradas pelos Conteúdos.

Sem prejuízo das responsabilidades que decorram diretamente da Lei, a título meramente enunciativo e não limitativo, o IPCG não se responsabiliza, no âmbito do CGOV, dos Serviços e dos Conteúdos, pelos danos ou prejuízos de qualquer índole que possam resultar:

  1. Da disponibilidade ou da continuidade do funcionamento do CGOV;

  2. Da perda de utilidade que os Utilizadores possam atribuir ao CGOV e da falibilidade do mesmo;

  3. Das falhas no acesso às distintas páginas Web do CGOV, bem como das falhas na transmissão, difusão, armazenagem, disponibilização a terceiros dos conteúdos ou da recepção, obtenção ou acesso aos Conteúdos;

  4. Atrasos ou bloqueios no uso causados por deficiências ou sobrecargas de Internet ou em outros sistemas eletrónicos, designadamente, falhas no acesso a páginas web do CGOV ou dos Serviços que lhe estão associados;

  5. Falta de veracidade, completude, atualidade e precisão dos Conteúdos, dados ou informações, de qualquer natureza, incluindo os relativos a ofertas, produtos ou serviços, preços, características e quaisquer outros dados e informações relevantes, relativos a produtos e serviços oferecidos através do CGOV por terceiros fornecedores de produtos ou serviços, nem a respeito dos conteúdos, dados ou informações que sejam proporcionados a partir das páginas web dos referidos terceiros;

  6. Interferências, omissões, interrupções, presença de vírus informáticos ou outros elementos lesivos, avarias telefónicas e/ou desconexões de funcionamento operacional do sistema eletrónico, nos Conteúdos e/ou Serviços do CGOV ou em Conteúdos ou Serviços prestados por terceiros, e que possam determinar a falta de disponibilidade ou de continuidade no funcionamento do CGOV, dos Serviços e dos Serviços prestados por terceiros, ou produzir alterações no sistema informático, em documentos eletrónicos ou ficheiros dos Utilizadores;

  7. Atuação de terceiros mediante intromissões ilegítimas fora do controlo do IPCG e que não sejam atribuíveis à mesma, incluindo intromissões provocadas pelo conhecimento que terceiros não autorizados possam vir a ter das condições, características e circunstâncias do uso que os Utilizadores fazem do CGOV e dos respetivos Serviços;

  8. Transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos Conteúdos fornecidos pelo CGOV e por terceiros;

  9. Divergências de informação, documentação e/ou demais Conteúdos do CGOV e dos Serviços, que possam existir entre a versão eletrónica, a versão impressa e ou qualquer outra versão pela qual sejam difundidos, e bem assim, defraudação da expectativa de utilidade que os Utilizadores pudessem ter atribuído ao CGOV e aos Serviços;

  10. Possíveis erros ou deficiências de segurança que possam produzir-se pela utilização, por parte do Cliente e do Utilizador, de um browser de uma versão desatualizada ou insegura, assim como pela ativação dos dispositivos de conservação de passwords ou códigos de identificação do utilizador no browser, ou pelos danos, erros ou inexatidões que possam resultar do mau funcionamento do mesmo;

  11. Extravio de dados, suspensão, interrupção ou qualquer outra anomalia do serviço que não lhe sejam diretamente imputáveis;

  12. Funcionamento, disponibilidade e acessibilidade dos sites para que remete através de links, continuidade de informação, conteúdos e serviços existentes nesses sites, qualidade, licitude, fiabilidade e utilidade da informação, conteúdos e serviços existentes nesses sites;

  13. Informações incompletas, inexatas ou incorretas da autoria de terceiros;

  14. Incumprimento da lei, da moral e dos bons costumes ou da ordem pública como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, disponibilização, recepção, obtenção, acesso aos conteúdos;

  15. Infração dos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e quaisquer outros pertencentes a terceiros, como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, disponibilização, recepção, obtenção, acesso aos conteúdos;

  16. Realização de atos de concorrência desleal e publicidade enganosa como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, disponibilização, recepção, obtenção, acesso aos conteúdos;

  17. Inadequação de qualquer espécie ou propósito, bem como a perda das expectativas geradas pelos Conteúdos.

Privacidade e segurança na utilização do CGOV

O IPCG não garante a privacidade e a segurança da utilização do CGOV e, em particular, não garante que terceiros não autorizados não possam ter conhecimento da espécie, condições, características e circunstâncias do uso que os Utilizadores fazem do mesmo, pelo que não se responsabiliza por eventuais prejuízos e danos decorrentes do conhecimento que possam ter terceiros não autorizados.

Exclusão de garantias e de responsabilidade pela utilização do Serviço pelos Clientes e pelos Utilizadores

O IPCG não tem obrigação de controlar, e não controla, a utilização que os Utilizadores fazem do Serviço, pelo que não garante que estes utilizem o CGOV e Serviços em conformidade com estas Condições Gerais, nem que o façam de forma diligente e prudente.

O IPCG igualmente não tem obrigação de verificar, e não verifica, a identidade dos Utilizadores do CGOV, nem a veracidade, vigência e/ou autenticidade dos respetivos dados, pelo que se exime de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos daí decorrentes.

6 – Propriedade Intelectual e Industrial

Todos os conteúdos do CGOV, designadamente toda a informação nele presente, (a título meramente exemplificativo, textos, gráficos, logótipos, ícones, bases de dados, imagens, ilustrações, arquivos de texto, áudio, vídeo, design gráfico, estrutura, web design e software) são da propriedade do IPCG e dos seus Parceiros fornecedores de conteúdos, incluindo as informações, ferramentas, o desenho gráfico nas páginas na Internet, e estão protegidos pelas normas nacionais e internacionais de propriedade industrial e intelectual.

A compilação (entendendo-se como tal a recompilação, ordenação e montagem) de todo o conteúdo do CGOV é propriedade exclusiva do IPCG e encontra-se protegida pelas normas nacionais e internacionais de propriedade industrial e intelectual.

O CGOV contém ainda fotografias, textos, ilustrações e outros devidamente licenciados pelos seus autores e que não podem ser alterados, copiados ou distribuídos, sob qualquer forma ou suporte, salvo com autorização prévia e expressa, por escrito, dos mesmos.

O IPCG rejeita qualquer responsabilidade pela usurpação e uso indevido dos elementos acima citados.

Todo o software utilizado no CGOV encontra-se protegido pelas leis nacionais e internacionais de propriedade industrial e intelectual.

Toda a reprodução, alteração, cópia, uso, distribuição, comercialização, comunicação pública ou qualquer outra utilização da informação contida no CGOV (incluindo o seu próprio desenho, estrutura, configuração e forma de apresentação do site), sob qualquer forma ou suporte, que se realize sem autorização prévia e expressa, por escrito, do IPCG, constitui uma infração da legislação vigente em matéria de propriedade intelectual.

O IPCG e respetivos titulares dos direitos não concedem qualquer licença, autorização de uso de qualquer espécie ou renunciam, transmitem ou cedem, total ou parcialmente, os supra referidos direitos.

Por outro lado, em nenhum caso se deverá entender que se confere algum direito, e, em especial, algum direito de alteração, exploração, reprodução, distribuição ou comunicação pública sobre os ditos Conteúdos sem a prévia autorização prévia e expressa, por escrito, do IPCG ou dos respetivos titulares.

Em caso de violação dos direitos de propriedade industrial ou intelectual o Cliente e/ou o Utilizador deverão notificar o IPCG fornecendo as seguintes informações: (a) dados pessoais: nome, endereço, número de telefone e endereço de correio eletrónico do reclamante; (b) documentos pessoais ou societários ou equivalente, com os dados do titular dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, supostamente violados ou da pessoa autorizada para atuar em nome e sob a responsabilidade do titular dos direitos de propriedade industrial ou intelectual supostamente infringidos; (c) indicação precisa e completa dos Conteúdos protegidos mediante os direitos de propriedade industrial ou intelectuais supostamente violados, assim como da sua localização no CGOV; (d) declaração expressa e clara de que a utilização dos Conteúdos indicados foi realizada sem o consentimento do titular dos direitos de propriedade industrial ou intelectual supostamente violados; (e) declaração expressa, clara e sob a responsabilidade do reclamante, de que a informação proporcionada na notificação é exata e de que a utilização dos Conteúdos constitui uma violação a seus direitos de propriedade industrial ou intelectual.

Estas notificações deverão ser enviadas a:

Instituto Português de Corporate Governance

Av. da Liberdade, 196, 6.º, 1250-147 Lisboa.

7 – Dados Pessoais

Para aceder a alguns conteúdos do CGOV são pedidos aos Utilizadores o cumprimento de um processo de registo, (doravante "Dados Pessoais").

Os Dados Pessoais serão tratados automaticamente pelo IPCG com as finalidades definidas na sua “Política de Privacidade”

Os Dados Pessoais fornecidos ao IPCG são guardados em ficheiro automatizado e tratados de acordo com o estipulado na Lei de Proteção dos Dados (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro).

Os Utilizadores desde já consentem na recolha e tratamento informático dos seus dados, autorizando a sua inserção numa base apropriada.

Os Utilizadores conhecem e consentem quanto à utilização de cookies na forma estabelecida na “Política de Privacidade”

8 – Duração e Cessação

A prestação do serviço do CGOV e dos demais Serviços tem, em princípio, uma duração indeterminada mas, o IPCG pode terminar, encerrar ou suspender a prestação do serviço do CGOV ou de quaisquer Serviços, a todo o momento, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido nas condições particulares de cada Serviço. Quando tal seja possível, o IPCG comunicará a cessação ou suspensão da prestação do serviço do CGOV e dos demais Serviços.

9 – Impedimento e Retirada do Acesso ao CGOV e/ou aos Serviços

O IPCG reserva-se o direito de impedir ou retirar o acesso ao CGOV e aos Serviços, a qualquer momento, pelo período que entenda necessário, e sem necessidade de aviso prévio, aos Utilizadores que não cumprirem as presentes Condições Gerais, não tendo estes, por tal facto, direito a qualquer indemnização ou compensação.

10 – Alteração das Condições Gerais

O IPCG reserva-se o direito a modificar, unilateralmente, em qualquer momento, e sem aviso prévio, parcial ou totalmente, as presentes Condições Gerais. Neste caso, o IPCG comunicará aos seus Utilizadores, através do CGOV, as novas Condições Gerais.

11 – Lei Aplicável e Jurisdição

Os presentes "Termos de Utilização", incluindo o disposto na “Política de Privacidade” e no processo de registo, quando aceites pelo Utilizador, assumem a forma de um contrato (“Contrato de Adesão ao www.cgov.pt”) celebrado entre estes e o IPCG, o qual se rege pela lei portuguesa.

Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes das prestações de serviços objecto das presentes Condições Gerais será competente o foro de Lisboa.

12 – Comunicações e Notificações

As comunicações e notificações entre as partes, nos termos deste acordo, deverão ser efetuadas por e-mail ou carta, sendo que, para este efeito, os contactos do IPCG são os seguintes:

Formulário online –https://cgov.pt/contactos-localizacao

Morada: Av. da Liberdade, 196, 6.º, 1250-147 Lisboa


Política de Privacidade

A presente política de privacidade visa estabelecer as regras de garantia da privacidade de todos os dados pessoais recebidos e retidos pelo Instituto Português de Corporate Governance tendo sido criada no período de adaptação ao novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, estando em conformidade com Lei de Proteção de Dados Pessoais 1 atualmente em vigor, e com o Regulamento Geral de Proteção de Dados 2 com entrada em vigor a 25 de Maio de 2018.

A lei consagra, ainda, o princípio da autorização prévia, pelo que o tratamento de dados só pode ser efetuado com o consentimento do titular, exceto nos casos de execução de um contrato, o cumprimento de uma obrigação fiscal ou na proteção de interesses vitais do titular, estando este incapacitado de dar o seu consentimento.

A política de privacidade engloba os dados pessoais dos utilizadores do sítio cgov.pt, recolhidos numa base voluntária, aquando do preenchimento do formulário de registo, bem como todos os dados recolhidos pelo sistema, respeitantes à navegação e interação realizadas pelos seus utilizadores a fim de:

  • Personalizar os conteúdos e a publicidade;

  • Permitir o acesso a determinados conteúdos do sítio cgov.pt;

  • Obter dados para tratamento estatístico e dessa forma poder corresponder às solicitações e interesses dos utilizadores;

  • Promover actividades de informação, marketing, inscrição em eventos próprios.

O Instituto Português de Corporate Governance garante aos utilizadores do sítio cgov.pt total transparência e controlo sobre a recolha e utilização dos seus dados pessoais, adotando os níveis de segurança e de proteção dos dados legalmente exigidos.

A informação a recolher pelo Instituto Português de Corporate Governance respeita todas as normas éticas e legais em vigor.

Os utilizadores garantem que os dados pessoais fornecidos ao Instituto Português de Corporate Governance são verdadeiros e comunicarão qualquer alteração aos mesmos.

É reconhecido aos utilizadores, nos termos da legislação em vigor, o direito de consulta e atualização, através da Internet, dos seus dados pessoais, podendo corrigi-los e aditá-los a qualquer momento.

A entidade responsável pelo tratamento da base de dados é o Instituto Português de Corporate Governance, com sede na Avenida da Liberdade, número cento e noventa e seis, sexto andar, freguesia de Santo António, concelho de Lisboa, pessoa coletiva n.º 506 665 909, sendo o único proprietário da informação recolhida no sítio cgov.pt e não irá vender, ceder ou partilhar estas informações com terceiros, exceto nas situações abaixo indicadas.

Os utilizadores expressamente consentem e autorizam o Instituto Português de Corporate Governance a:

  1. Incluir no ficheiro de dados pessoais, de que o Instituto Português de Corporate Governance é titular e responsável, os dados de carácter pessoal obtidos no âmbito do registo no sítio cgov.pt, assim como qualquer outro dado que no futuro possa recolher, para tratamento automatizado ou não, com o objetivo de os utilizar para toda e qualquer actividade que decorra direta ou indiretamente da relação estabelecida entre o utilizador e o Instituto Português de Corporate Governance, designadamente, para a manutenção da relação definida nos “Termos de Utilização” para a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoria dos diversos serviços e conteúdos disponíveis ou que possam vir a ser disponibilizados no âmbito do sítio cgov.pt, para a adaptação dos conteúdos às preferências e gostos dos utilizadores, para a conceção de novos serviços relacionados com os conteúdos e para o envio de atualizações;

  2. Ceder ou comunicar os dados supra referidos a terceiros com os quais o Instituto Português de Corporate Governance tenha celebrado ou venha a celebrar protocolos, os quais serão objecto de adequada divulgação no sítio cgov.pt; entidades envolvidas na organização dos seus eventos, ou coanfitriões dos mesmos, quando utilizados para os fins estabelecidos pelos estatutos do IPCG e seus protocolos.

Igualmente se informa os utilizadores de que os seus dados serão tratados de maneira confidencial e sempre nos termos da legislação sobre proteção de dados vigentes em cada momento.

Os dados pessoais guardados nos nossos sistemas informáticos cumprem todas as normas e legislação vigente em Portugal.

O Instituto Português de Corporate Governance pode utilizar cookies quando o utilizador tem acesso às páginas e sites do sítio cgov.pt. Os cookies são informações de dados enviados do servidor Web para o programa de navegação, que ficam armazenadas no computador do utilizador, sendo o uso de cookies necessário para a prestação de serviços de personalização. Os cookies não proporcionam referências que permitam deduzir o nome e o sobrenome do utilizador, mas possibilitam traçar padrões de utilização de forma a podermos responder melhor aos interesses dos utilizadores.

O Instituto Português de Corporate Governance reserva-se o direito de modificar a presente política para adaptá-la à legislação vigente em cada momento.


1 Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro que transpõe para a Ordem Jurídica portuguesa a Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados, na versão mais recente atualizada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto.

2 Regulamento Geral de Proteção de Dados que transpõe para a Ordem Jurídica portuguesa a Diretiva 2016/680 DO Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016.

 


Instituto Português de Corporate Governance

Associação de direito privado, sem fins lucrativos

 

Instituto Português de Corporate Governance

 

Morada

Edifício Victoria

Av. da Liberdade, n.º 196, 6º andar

1250-147 Lisboa

Portugal

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Tel.: (+351) 21 317 40 09

Fax: (+351) 21 936 28 23

Outros Contactos: Formulário Online

Skype: ipcg.portugal

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