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Exportar regras de corporate governance é perigoso

Lawrence A. Cunningham veio a Portugal, a convite do Instituto dos Valores Mobiliários, apresentar as suas propostas para a revisão da Lei Sarbanes-Oxley, o diploma que pretende melhorar os mecanismos de controlo interno das empresas. Em entrevista ao PortalExecutivo, o professor de Economia e Direito do Boston College explica o que deve mudar e como Portugal pode contribuir para a criação de novas normas - POR LUIS BATISTA GONÇALVES


Substituir o remo pelo rafting

Para se manterem na crista da onda e conseguirem vencer as (contra)correntes com que cada vez mais se debatem, as empresas do futuro devem substituir o remo pelo rafting e respeitar mais as regras de governo das sociedades. Nos últimos anos, a adopção dessas normas aumentou, mas Portugal continua muito abaixo da média da UE, como revela um estudo da CMVM divulgado no dia em que o Diário Económico debateu o tema - POR Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Mais mercado

O autor defende que as recomendações da CMVM vão no sentido correcto no entanto, nada fará mais pela corporate governance do que o fomento de uma efectiva separação entre propriedade e gestão.


O Corporate Governance

A discussão que o tema governo das sociedades tem gerado encontra justificação na busca da relação óptima entre as estruturas de gestão das empresas e a maximização do valor das empresas.


Os administradores independentes

Na edição de 6 de Janeiro de 2005, o Jornal de Negócios publicou um artigo de opinião assinado por Luís Todo Bom. Neste artigo, o autor fala sobre os Administradores «Independentes» e defende que estes podem ser especialmente úteis na compatibilização entre os três últimos subsistemas –«não-mercado», «ética» e «responsabilidade social» – e o primeiro «mercado» – que é a área de intervenção, por excelência, da Comissão Executiva.


Como caucionar a responsabilidade civil dos administradores?

A reforma do CSC introduziu alterações relativas à caução a prestar pelos administradores das sociedades anónimas. Em teoria, os princípios subjacentes às alterações estão correctos e são de louvar. Na prática, resultam em dificuldades para as sociedades e para os administradores.


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